Direito registral – Embargos de declaração – Erro material e omissão inexistentes – Parecer pela rejeição do recurso. I. Caso em exame. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a recurso administrativo, mantendo o indeferimento de pedido de providências formulado. A parte requerente alega erro material e omissão no julgado. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material e de omissão no parecer aprovado (menção indevida ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru e não abordagem da tese referente à inexistência de título hábil para transferência de propriedade). III. Razões de decidir. 3. Não se verifica erro material ou omissão. 4. O parecer abordou suficientemente toda a matéria alegada, concluindo pela inexistência de falha funcional ou vício material, notadamente porque não se transmitiu propriedade, mas apenas atualizaram-se os dados da proprietária no registro imobiliário. 5. Embargante que busca, em verdade, rediscutir a matéria já apreciada com a fundamentação devida. IV. Dispositivo e tese. 6. Parecer pela rejeição dos embargos de declaração. Tese de julgamento: “A ausência de erro material e de omissão justifica a rejeição dos embargos de declaração”. Legislação citada: - CPC, art. 1.022.