Direito registral – Embargos de declaração – Erro material e omissão inexistentes – Parecer pela rejeição do recurso.

I. Caso em exame.

1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento a recurso administrativo, mantendo o indeferimento de pedido de providências formulado. A parte requerente alega erro material e omissão no julgado.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de erro material e de omissão no parecer aprovado (menção indevida ao 2º Oficial de Registro de Imóveis de Bauru e não abordagem da tese referente à inexistência de título hábil para transferência de propriedade).

III. Razões de decidir.

3. Não se verifica erro material ou omissão.

4. O parecer abordou suficientemente toda a matéria alegada, concluindo pela inexistência de falha funcional ou vício material, notadamente porque não se transmitiu propriedade, mas apenas atualizaram-se os dados da proprietária no registro imobiliário.

5. Embargante que busca, em verdade, rediscutir a matéria já apreciada com a fundamentação devida.

IV. Dispositivo e tese.

6. Parecer pela rejeição dos embargos de declaração.

Tese de julgamento:

A ausência de erro material e de omissão justifica a rejeição dos embargos de declaração”.

Legislação citada:

- CPC, art. 1.022.