Direito registral – Recurso administrativo – Cancelamento de averbação – Recurso desprovido.

I. Caso em exame.

1. Recurso de apelação interposto contra sentença que manteve a recusa ao cancelamento de averbação inscrita em matrícula. Alegação de erro evidente e duplicidade de obrigação de construir um clube já constante na matrícula nº 129.214.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em determinar se é possível o cancelamento da averbação, considerando a pendência de discussão judicial sobre a constituição de clube de recreio e a alegação de que a área destinada ao clube em matrícula diversa é suficiente.

III. Razões de decidir.

3. A decisão recorrida não foi proferida em procedimento de dúvida, cabendo recurso administrativo conforme o artigo 246 do Código Judiciário do Estado de São Paulo.

4. A pendência de discussão judicial sobre a constituição do clube impede o cancelamento da averbação, que reproduz o ônus existente na matrícula originária, a qual foi objeto de desmembramento. A tese de que a área de 240.000m² é suficiente para as dependências do clube não foi acolhida judicialmente nem consta expressamente nas matrículas analisadas.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso desprovido.

Tese de julgamento:

1. A pendência de discussão judicial inviabiliza o cancelamento da averbação.

2. As inscrições imobiliárias analisadas não limitam a área destinada ao clube de recreio a 240.000m².

Legislação citada:

- Lei nº 6.015/73, art. 202.

- Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 246.