Direito registral – Recurso administrativo – Retificação de registro civil – Recurso provido. I. Caso em exame. 1. Recurso administrativo interposto contra sentença que indeferiu o pedido de retificação administrativa do assento de nascimento, por falta de certidão negativa de registro civil de Portugal. II. Questão em discussão. 2. A questão em discussão consiste em determinar se a retificação do assento de nascimento pode ser realizada administrativamente sem a certidão negativa de registro civil de Portugal, considerando a documentação apresentada. III. Razões de decidir. 3. A retificação administrativa é possível quando não há necessidade de indagação complexa, sendo suficiente a documentação apresentada, que comprova a inexistência de registro civil em Portugal na época. 4. A documentação religiosa apresentada é suficiente para comprovar a identidade e os dados dos antepassados, não havendo ofensa a direitos de terceiros. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A retificação administrativa é viável quando a documentação apresentada comprova a inexistência de registro civil na época dos fatos. 2. Documentos religiosos podem ser aceitos como prova suficiente em casos de inexistência de registros civis. Legislação citada: • Lei 6.015/73, art. 110, I. • Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 246.