Direito registral – Recurso administrativo – Retificação de registro civil – Recurso provido.

I. Caso em exame.

1. Recurso administrativo interposto contra sentença que indeferiu o pedido de retificação administrativa do assento de nascimento, por falta de certidão negativa de registro civil de Portugal.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em determinar se a retificação do assento de nascimento pode ser realizada administrativamente sem a certidão negativa de registro civil de Portugal, considerando a documentação apresentada.

III. Razões de decidir.

3. A retificação administrativa é possível quando não há necessidade de indagação complexa, sendo suficiente a documentação apresentada, que comprova a inexistência de registro civil em Portugal na época.

4. A documentação religiosa apresentada é suficiente para comprovar a identidade e os dados dos antepassados, não havendo ofensa a direitos de terceiros.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso provido.

Tese de julgamento:

1. A retificação administrativa é viável quando a documentação apresentada comprova a inexistência de registro civil na época dos fatos.

2. Documentos religiosos podem ser aceitos como prova suficiente em casos de inexistência de registros civis.

Legislação citada:

• Lei 6.015/73, art. 110, I.

• Código Judiciário do Estado de São Paulo, art. 246.