Direito de empresa – Contrato de sociedade em conta de participação – Protesto negado – Reclamação não acolhida – Recurso desprovido.

I. Caso em exame.

1. O reclamante, irresignado com a qualificação notarial negativa, pretende o protesto do contrato de sociedade em conta de participação.

2. Inconformado com a r. sentença que desacolheu seu pleito, interpôs apelação, recebida como recurso administrativo, o adequado in casu, em atenção ao dissenso em apreço.

II. Questão em discussão.

3. A controvérsia diz respeito a protesto de instrumento contratual, pelo reclamante considerado documento de dívida.

III. Razões de decidir.

4. O título apresentado não contempla, em si valorado, obrigação certa, líquida e inexigível.

5. A questão realmente exige apuração do inadimplemento negocial e da indenização daí eventualmente decorrente, em processo judicial, contencioso.

6. O protesto por falta de aceite, então relativa a letra de câmbio sacada pelo reclamante, não converte os sacados em devedores.

7. O juízo de qualificação notarial questionado e a r. sentença impugnada devem ser confirmados.

IV. Dispositivo.

8. Negado provimento ao recurso.