Direito de empresa – Contrato de sociedade em conta de participação – Protesto negado – Reclamação não acolhida – Recurso desprovido. I. Caso em exame. 1. O reclamante, irresignado com a qualificação notarial negativa, pretende o protesto do contrato de sociedade em conta de participação. 2. Inconformado com a r. sentença que desacolheu seu pleito, interpôs apelação, recebida como recurso administrativo, o adequado in casu, em atenção ao dissenso em apreço. II. Questão em discussão. 3. A controvérsia diz respeito a protesto de instrumento contratual, pelo reclamante considerado documento de dívida. III. Razões de decidir. 4. O título apresentado não contempla, em si valorado, obrigação certa, líquida e inexigível. 5. A questão realmente exige apuração do inadimplemento negocial e da indenização daí eventualmente decorrente, em processo judicial, contencioso. 6. O protesto por falta de aceite, então relativa a letra de câmbio sacada pelo reclamante, não converte os sacados em devedores. 7. O juízo de qualificação notarial questionado e a r. sentença impugnada devem ser confirmados. IV. Dispositivo. 8. Negado provimento ao recurso.