Direitos da personalidade – Direito ao nome – Retificação recusada – Dúvida suscitada – Dúvida procedente, com acolhimento das razões da oficial – Recurso provido para o fim de anular a sentença, por violação ao contraditório. I. Caso em exame. 1. A recorrente afirma não ter sido notificada para fins de impugnação e busca a anulação da sentença. II. Questão em discussão. 2. A controvérsia versa sobre a validade do procedimento observado, que envolve a violação dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório. III. Razões de decidir. 3. Ofensas ao contraditório e à ampla defesa estão configuradas, em atenção à inobservância do rito previsto na Lei de Registros Públicos, procedimento que então estabelece a notificação do interessado para fins de impugnação. 4. A nulidade processual restou evidenciada. 5. O princípio da informalidade não é aplicável no caso vertente e nem pode incidir em desfavor do particular interessado. IV. Dispositivo. 6. Recurso provido, anulação da sentença deliberada. Legislação citada: CF/1988, art. 5º, LV; Lei nº 6.015/1973, arts. 1º, § 1º, I, 198, § 1º, III, e 296. Jurisprudência citada: CSM/TJSP Apelação Cível nº 0041120-68.2010.8.26.0100, Des. Maurício Vidigal, j. 27.10.2011; Apelação Cível nº 1059123-97.2023.8.26.0100, rel. Des. Fernando Antonio Torres Garcia, j. 17.11.2023.