Direito registral – Recurso administrativo – Retificação de assento de óbito – Recurso não provido.

I. Caso em exame.

1. Recurso administrativo interposto contra sentença que rejeitou pedido de retificação de assento de óbito, pretendendo que conste que a falecida deixou bens.

II. Questão em discussão.

2. A questão em discussão consiste em determinar se a retificação do assento de óbito pode ser realizada na esfera administrativa ou se requer apreciação jurisdicional devido à necessidade de produção de provas.

III. Razões de decidir.

3. A retificação pretendida depende de produção de provas, não se enquadrando na hipótese de erros que não exigem qualquer indagação para a constatação imediata de necessidade de sua correção, conforme art. 110, I, da Lei nº 6.015/73.

4. Precedentes da Corregedoria Geral da Justiça indicam que a retificação que depende de provas deve ser processada na esfera jurisdicional, não na administrativa.

IV. Dispositivo e tese.

5. Recurso não provido.

Tese de julgamento:

1. A retificação de assento de óbito que requer produção de provas deve ser apreciada na esfera jurisdicional.

2. A distinção entre retificação administrativa e jurisdicional é fundamentada nos arts. 109 e 110 da Lei nº 6.015/73.

Legislação citada:

- Lei nº 6.015/73, arts. 109 e 110.

Jurisprudência citada:

- CGJ/SP, Processo nº 103.662/2008, Rel. Des. Ruy Pereira Camilo, j. em 12/2/2009;

- CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 0027389-50.2016.8.26.0405, Rel. Des. Pereira Calças, j. em 10/3/2017;

- CGJ/SP, Recurso Administrativo nº 1004537-85.2019.8.26.0477, Rel. Des. Pinheiro Franco, j. em 12/12/2019.