Assunto: Tributário – Obrigações principais – Tributos geridos pela RFB – Calamidade pública – Pagamento.
Número da Pergunta
413
Data de registro
01/04/2020
Pergunta
A Portaria do Ministério da Fazenda nº 12/2012 está em vigor? Posso atrasar o pagamento do Carnê-Leão que vence no próximo dia 30 sem correr o risco de ser punido por isso?
Resposta/Aspectos/Argumentos
Como é cediço, no final do ano de 2019 iniciou-se o surto de uma doença denominada “Síndrome Respiratória Aguda Grave 2”, gerada pela ação do Coronavirus (SARS-Cov-2).
A doença foi identificada pela primeira vez em Wuhan, na província de Hubei, República Popular da China, no mês de dezembro de 2019. O primeiro caso foi constatado no Brasil em 26 de fevereiro de 2020. Em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou o surto uma pandemia. De lá para cá, o vírus já gerou inúmeros casos de contágio e mortalidade pelo mundo.
Em virtude desses efeitos, a maior parte das autoridades e líderes mundiais tomou providências drásticas de isolamento social em seus países. A finalidade desse regime é de se evitar a possível necessidade de utilização dos sistemas de saúde por parte de pessoas doentes em número infinitamente superior ao que pode ser absorvido, gerando colapso.
Na outra face dessa moeda – que tem dois lados nefastos –, está a economia mundial: tais medidas, indiscutivelmente, estão gerando incontáveis impactos, esmagando empregadores, especialmente os pequenos e médios, e, por conseguinte, o emprego e a renda.
Com o fito de minimizar a crise que se avizinha, o governo brasileiro iniciou movimentações preventivas tanto na área da saúde como da própria economia.