ISSQN – Repasse aos entes federativos – Município como tomador dos serviços.
Como é cediço, a Lei Estadual nº 15.600, de 11 de dezembro de 2014, publicada no DOESP de 12.12.2014, permitiu o repasse de tributos municipais incidentes sobre os serviços notariais e registrais, conforme a redação do seu artigo 1º que, a seu turno, incluiu parágrafo único no artigo 19 da Lei Estadual nº 11.331, de 26 de dezembro de 2002. Este mesmo dispositivo foi, posteriormente, alterado pela Lei nº 16.346, de 29 de dezembro de 2016, que não mudou a ideia já exposta, ficando assim redigido:
— Acesse a Área do Assinante e veja o conteúdo completo.
Versão para impressão
Voltar para a página de Suplementos da Consultoria INR