ITCMD/SP – Doação com reserva de usufruto.

Como é cediço, no Estado de São Paulo, pela redação da Lei Estadual nº 10.705/2000 (Lei do ITCMD), mais precisamente a do inciso I, do artigo 2º, tirante as transmissões inter vivos, somente são reputadas como fatos geradores do tributo as transmissões causa mortis legítimas e testamentárias.

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