IRPF – Carnê-Leão – Livro Caixa – Resultado Negativo ou Excesso de Deduções – Compensação – Possibilidade.
O valor do excesso permanecerá a crédito do contribuinte, que poderá compensá-lo somente até dezembro, já que, como previsto (IN-RFB nº 1.500/2018, artigo 104, §3º), eventual excesso, porventura, existente no final do ano-calendário não será transposto para o ano seguinte.
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Se o excesso de deduções em 31 de dezembro não pode ser transposto para o exercício seguinte, o ideal, então, é que esse fenômeno seja evitado no final do ano. Mas como fazer isso?
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