ITCMD/SP – Base de cálculo – Dívidas incidentes sobre o monte partível.
Acerca do assunto, necessário observar a redação do artigo 12, da Lei Estadual nº 10.705/2000, que contempla que no cálculo do ITCMD:
"Artigo 12 - No cálculo do imposto, não serão abatidas quaisquer dívidas que onerem o bem transmitido, nem as do espólio" (Original sem destaques).
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