DOI – Consequências pelo não cumprimento da obrigação.
Como é cediço, nos termos do que dispõe o art. 5º da IN-RFB nº 2186/2024, os sujeitos passivos dessa obrigação tributária acessória (DOI), têm até o último dia útil do mês subsequente àquele em que foi praticado o ato notarial ou de registro para comunicar ao órgão fazendário da União a ocorrência da operação imobiliária.
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