DOITU – Declarações sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União – Regras Gerais.

A chamada DOITU (Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União), tem sua obrigatoriedade prevista no art. 3º-A, do Decreto-Lei nº 2.398/1987, cuja redação lhe foi dada pela Lei Federal nº 13.465/2017. Por essa determinação legal ficou previsto que até 31 de janeiro de 2020 deveria ser editado o regramento para o envio da declaração.

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