IR sobre Ganhos de Capital – As hipóteses de isenção do imposto.

A legislação federal que disciplina o imposto de renda sobre o ganho de capital na alienação de bens ou direitos [1] prevê algumas hipóteses de isenção. Para situar o leitor, dividiremos nossa abordagem em três tempos, a saber:

Parte I – Isenção na alienação de bens de pequeno valor

Parte II – Isenção na alienação de bem imóvel de valor até R$ 440.000,00

Parte III – Isenção na alienação de bem imóvel residencial se aplicado o produto da venda na aquisição de outro(s) imóvel(is) residencial(is), no prazo de 180 dias

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