Serviços tomados por notários e registradores – Retenções.
PERSONALIDADE JURÍDICA DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES
As chamadas “serventias extrajudiciais”, embora tenham inscrição no CNPJ, não possuem personalidade jurídica própria.
Walter Ceneviva [1], ao comentar a Lei de Registros Públicos, esclarece que:
"(...) os chamados cartórios, como são conhecidos os dedicados aos serviços registrários e notarias, não assumem forma de pessoas jurídicas. Sua delegação é atribuída a uma pessoa natural, atuadora de interesse público, por força do ato que a credencia”.
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