Serviços tomados por notários e registradores – Retenções.

PERSONALIDADE JURÍDICA DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES

As chamadas “serventias extrajudiciais”, embora tenham inscrição no CNPJ, não possuem personalidade jurídica própria.

Walter Ceneviva [1], ao comentar a Lei de Registros Públicos, esclarece que:

"(...) os chamados cartórios, como são conhecidos os dedicados aos serviços registrários e notarias, não assumem forma de pessoas jurídicas. Sua delegação é atribuída a uma pessoa natural, atuadora de interesse público, por força do ato que a credencia”.

— Acesse a Área do Assinante e veja o conteúdo completo.
Versão para impressão
Voltar para a página de Suplementos da Consultoria INR