ITCMD – Parcelamento do imposto.
O procedimento de concessão de parcelamento, no âmbito do ITCMD, está regulado nos artigos 32 e 33 da Lei Estadual nº 10.705, de 28 de dezembro de 2000 (Lei do ITCMD) e nos artigos 34 ao 36 do Decreto Estadual nº 46.655, de 1º de abril de 2002 (RITCMD).
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