IRPF – Carnê-Leão – Livro Caixa – Despesas com Transporte e Locomoção

Historicamente, a Consultoria mantida pelo INR sempre entendeu como questionável o lançamento de despesas relativas a veículos automotores (e despesas afins), mesmo para fins de cumprimento de obrigações próprias da serventia, pelo risco de o Fisco considerá-los como referentes a despesas de transporte/locomoção (v. inciso II, do parágrafo único, do art. 68 do RIR/2018).

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