Contribuição Previdenciária pessoal de Notários e Registradores.
Nos termos da redação do inciso VII, do § 15, do artigo 9º do Decreto Federal nº 3.048, de 06 de maio de 1999 – Regulamento da Previdência Social – RPS/99, são segurados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (INSS), os notários e os registradores, titulares de “cartório”, que detêm a delegação do exercício da atividade notarial e de registro, não remunerados pelos cofres públicos.
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