Salário-família – Manutenção – Apresentação de documentos.

Nos termos dos incisos I e II, do § 4º, do artigo 363 da IN-INSS nº 128, de 28 de março de 2022, a manutenção do salário-família está condicionada à apresentação, entre outros documentos, no mês de maio, do comprovante de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir dos quatro anos completos e, no mês de novembro, igualmente do comprovante de frequência escolar dos filhos e equiparados a partir dos quatro anos completos, bem como da caderneta de vacinação dos filhos e equiparados até os seis anos de idade. Assim, em suma:

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