IRPF – Carnê-Leão – Livro Caixa – Regras Gerais.

As “serventias extrajudiciais”, embora tenham inscrição no CNPJ, não possuem personalidade jurídica.

Por essa razão, notários e registradores estão sujeitos ao recolhimento do IRPF incidente sobre o produto das custas e emolumentos recebidos, na modalidade de recolhimento mensal obrigatório (“Carnê-Leão”), nos termos do art. (...)

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