Livro Caixa (Legislação tributária federal) e Diário Auxiliar (Provimento CNJ nº 45/2015 e Provimento CNJ nº 149/2023) – Distinções.

A escrituração de receitas e de despesas é imposição presente nas atividades notariais e de registro há muito tempo, seja porque por meio dessa providência cumpre-se obrigação tributária, relativamente ao imposto de competência da União, incidente sobre os emolumentos, seja em razão do interesse que têm os órgãos públicos com atribuições correcionais na aferição da saúde financeira das Unidades dos serviços extrajudiciais e na fiscalização da correta aplicação da lei de emolumentos em vigor.

Por serem objetivos traçados por órgãos diferentes, cada qual fixou a disciplina que entende deva ser seguida e, bem por isso, o livro CAIXA e o DIÁRIO AUXILIAR são instrumentos que não se confundem.

 

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