ITCMD/SP – Base de cálculo – Direitos de exercício de atividade empresária – Empresário individual.

Assim, caso o empresário individual esteja enquadrado em alguma hipótese de dispensa de apresentação de balanço (por exemplo, tendo renda bruta anual de até R$ 81.000,00 e sendo optante do Simples Nacional), a base de cálculo do ITCMD será o título representativo do capital social nominalmente expresso no órgão competente de registro da atividade empresária, tal como, por exemplo, as Juntas Comerciais dos estados. O fundamento é a alínea “b”, do item 11.2.2, do anexo VIII, da Portaria CAT/SP nº 15/03.

— Acesse a Área do Assinante e veja o conteúdo completo.
Versão para impressão
Voltar para a página de Suplementos da Consultoria INR