IRPF – Carnê-Leão – Livro Caixa – Seguro de Vida oferecido aos empregados.
É que a despesa aqui examinada não poderá diretamente influenciar a base de cálculo do imposto sobre a renda devido pelo notário/registrador. Tal dispêndio não parece ser necessário à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora (inciso III, do artigo 68 do RIR/18). Contudo, se o valor integrar o conjunto remuneratório do preposto, o lançamento respectivo não terá como fundamento o inciso III, do artigo 68 do RIR/18 (despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora), mas, sim, o inciso I, do mesmo artigo (remuneração paga a terceiros, com vínculo empregatício) (...)
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