ITCMD/SP – Base de cálculo – Cotas sociais – Balanço patrimonial.

(...) Com base nisso, melhor esmiuçando o comando normativo, dispõe a alínea “a”, do inciso I, do artigo 12-A da Portaria CAT/SP nº 15, de 06 de fevereiro de 2003, que nas hipóteses de transmissão realizadas no âmbito administrativo, nos termos dos artigos 610 e 733 do Código de Processo Civil, perante tabelião localizado neste Estado, deverá ser-lhe apresentada, pelo contribuinte, a Declaração do ITCMD, instruída com os documentos relacionados no seu Anexo VIII, exceto os itens 5, 8, 9, 10, 12.1 e 12.3.

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