DOI – Cancelamento de Registro – Declaração de ineficácia – Distinções
Pese embora não exista orientação expressa oriunda da autoridade fazendária nesse ponto, entende a Consultoria mantida pelo INR que a declaração de ineficácia não representa operação imobiliária de aquisição ou alienação, razão pela qual, conquanto não impere aqui a pacificidade, não se vislumbra motivos para que a RFB deseje conhecer aspectos da decisão que declarou a ineficácia de algum negócio jurídico e que pode, inclusive, ser objeto de impugnação por parte de pessoa interessada para resultar, quiçá, no restabelecimento da operação.
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