Livros Caixa e Diário – Distinções – Plano de saúde pessoal do titular.

LIVRO CAIXA E PLANO DE SAÚDE PESSOAL DO TITULAR

Acerca do plano de saúde pessoal do titular da “serventia extrajudicial”, tem-se que este não pode ingressar no livro Caixa quer como despesa de custeio necessária à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora (inciso III, do art. 68), quer como despesa ou encargo trabalhista (inciso I, do art. 68), mesmo em se tratando de plano empresarial.

A solução para isso é o lançamento direto na Declaração Anual de Ajuste (DIRPF) do titular.

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