ITCMD/SP – Transmissão Causa Mortis – Cotejo de hipóteses isencionais.

Sobre a hipótese isencional em testilha, já se manifestou a Fazenda do Estado de São Paulo, em resposta à Consulta Tributária nº 555/2006, de 13 de setembro de 2006, que versava justamente sobre esta hipótese de isenção, verbis:

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