ISSQN – Base de cálculo (perspectiva).
A Constituição Federal (artigo 156, inciso III), outorga aos municípios competência para instituir impostos “sobre serviços de qualquer natureza, não compreendidos no artigo 155, inciso II, definidos em lei complementar”.
Logo, são os municípios dotados de autonomia privativa para criar o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o que, por via oblíqua, implica a exclusividade e a consequente proibição de seu exercício por aquele ente federativo que não tenha sido contemplado com essa competência tributária.
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