ITCMD/SP – Restituição de IR – Não incidência.

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Partindo-se do pressuposto de que o benefício não foi recebido em vida pelo respectivo titular e com vistas nas observações introdutórias, indaga-se: poderia a transmissão do direito à restituição do Imposto de Renda, embora causa mortis, ser considerada legítima, de modo a caracterizá-la hipótese de incidência tributária do ITCMD Paulista?

Entende a Consultoria mantida pelo INR que o levantamento da restituição de IR deve obedecer à interpretação dos artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 6.858 de 24 de novembro de 1980, que dispõe (...)

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