ITCMD/SP – ITBI – DOI – Constituição de servidão.

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A servidão é formada por tipos de restrições que em nada se aproximam das chamadas transmissões inter vivos, não se podendo considerar os proprietários dos imóveis serviente e dominante, respectivamente, alienante e adquirente.

A tese acima esposada ganha ainda mais ossatura nos casos de servidão administrativa, situação na qual não se tem o elemento ativo, isto é, imóvel dominante, verificando-se, apenas, o gravame imposto ao imóvel serviente.

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