DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

Tomando-se por base que o sujeito passivo, ou seja, o destinatário da obrigação, é aquele que recebe, de pessoa física ou jurídica, montante em espécie igual ou superior a R$ 30.000,00, caberá a notários e registradores, no âmbito de suas funções, o envio da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME, quando receberem emolumentos, em espécie, em cifra igual ou superior ao citado piso, pelos serviços cartorários prestados.

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