Serviços tomados de autônomos por notários e registradores – Reflexos tributários para o tomador.
Ao tomar serviços prestados por “autônomo”, o notário ou registrador deverá atentar para alguns cuidados especiais dessa modalidade de contratação, particularmente para os deveres tributários que sujeitam o tomador.
Com efeito, sobre a remuneração paga ao profissional “autônomo” (contribuinte individual), incide a Contribuição Previdenciária, que deverá ser vertida ao INSS tendo como alíquota o percentual de 20% (vinte por cento). É o que se denomina, vulgarmente, de “cota patronal”.
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