ITCMD/SP – Portaria CAT/SP nº 21/12 – Doações isentas/imunes – Envio de declaração.
Em simulações feitas por parte desta Consultoria – antes da alteração do sistema, que, atualmente, somente pode ser acessado com certificado digital atrelado a um cadastro de cartório –, notou-se que no preenchimento da declaração trazida pela Portaria CAT/SP nº 21, de 27 de fevereiro de 2012 há campo para se esclarecer se a operação é: a) tributada ou b) isenta/imune/não incidente.
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