DOI – Consolidação da propriedade fiduciária.
Como é cediço, segundo preconiza o caput art. 22 da Lei Federal nº 9.514, de 20 de novembro de 1997 (Lei da Alienação Fiduciária – LAF), verbis:
“ Art. 22. A alienação fiduciária regulada por esta Lei é o negócio jurídico pelo qual o fiduciante, com o escopo de garantia de obrigação própria ou de terceiro, contrata a transferência ao credor, ou fiduciário, da propriedade resolúvel de coisa imóvel. (Redação dada pela Lei nº 14.711, de 2023)
(...)”. (Original sem destaque).
— Acesse a Área do Assinante e veja o conteúdo completo.
Versão para impressão
Voltar para a página de Suplementos da Consultoria INR