Índice
- – Apelação – Dúvida – Registro de imóveis – Ingresso de carta de sentença e escritura de rerratificação – Formal de partilha de divórcio – Imóvel com averbações de indisponibilidade de bens em nome do ex-cônjuge – Óbice registral – Manutenção – Títulos judiciais sujeitos ao exame de legalidade – Inexistência de ingresso automático no fólio real – Replicação obrigatória das ordens de indisponibilidade nas matrículas derivadas de desdobro – Inteligência do artigo 320-H, § 1º, do Provimento CNJ nº 149/2023 – Natureza de mancomunhão do patrimônio do casal antes do registro da partilha – Princípio da prioridade e regra tempus regit actum – Incompetência da esfera administrativa para levantamento de constrições emanadas de outros juízos ou análise de mérito sobre comunicabilidade de dívidas – Recurso não provido
- – Apelação – Registro de imóveis – Dúvida registrária – Negativa de registro de escritura pública de compra e venda – Ato eletrônico lavrado em Tabelionato sem vínculo territorial com as partes ou com o imóvel – Irregularidade inicial quanto à competência (art. 302 do Código Nacional de Normas) – Rerratificação do título com alteração da forma de lavratura – Irregularidade, ademais, na representação da vendedora – Procuração antiga, sem prazo e incompatível com o contrato social – Substabelecimento posterior – Potencial conflito de interesses – Incidência dos princípios da legalidade e da segurança jurídica – Aplicação do art. 156 da Lei nº 6.015/73 – Controle formal e substancial do título – Recusa justificada – Recurso não provido
- – Apelação – Dúvida – Registro de imóveis – Procedimento de usucapião extraordinária extrajudicial – Qualificação negativa – Divergência técnica na confrontação dos fundos – Risco à especialidade objetiva e à segurança jurídica – Insegurança sobre a origem registral do imóvel – Omissão na demonstração completa da cadeia registral – Insuficiência na comprovação da cadeia possessória – Necessidade de prova segura da origem, continuidade e tempo de posse – Divergência na qualificação civil de antecessor na posse – Ausência de apresentação de certidões negativas cíveis e criminais atualizadas – Omissão de justificativa do óbice à correta escrituração das transações – Afastamento de parcela das exigências – Desnecessidade de reconhecimento de firma nos documentos comprobatórios – Dispensa de juntada das vias originais – Possibilidade de declaração de autenticidade por advogado – Óbices afastados nestes pontos, mantidos os demais – Recurso não provido, com observação
- – Apelação – Registro de imóveis – Instrumentos particulares de compromisso de compra e venda e de cessão de direitos relativos à unidade autônoma integrante de condomínio edilício – Pretensão de registro com fundamento no art. 26, § 6º, da Lei nº 6.766/1979 – Inaplicabilidade da norma, restrita à transmissão de propriedade de lotes em parcelamento do solo urbano – Contratos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação – Art. 61, § 5º, da Lei nº 4.380/1964 – Equiparação do instrumento particular à escritura pública apenas para fins de forma do título – Ausência de dispensa do modo legal de aquisição da propriedade imobiliária – Divergência entre os títulos e a matrícula quanto à localização da unidade autônoma – Ofensa ao princípio da especialidade objetiva – Arts. 108, 1.245, 1.417 e 1.418 do Código Civil – Qualificação registral negativa mantida – Recurso não provido
- – Registro de imóveis – Apelação – Título Judicial – Usucapião – Apelação não provida
- – Apelação cível – Registro de imóveis – Registro de escritura de venda e compra – Especialidade subjetiva – Continuidade – Disponibilidade – Desprovimento
- – Embargos de declaração – Dúvida – Registro de imóveis – Pretensão de rediscussão de fundamentos do acórdão – Caráter infringente – Inadmissibilidade – Inexistência de omissão – Embargos rejeitados
- – Apelação – Dúvida inversa – Registro de imóveis – Procedimento de dúvida registrária – Restituição da via original física do título à serventia – Necessidade – Guarda do título original no ofício imobiliário como pressuposto formal indispensável ao processamento e julgamento da dúvida – Inteligência do artigo 198 da Lei nº 6.015/1973 – Aplicação do subitem 39.1.2. do Capítulo XX do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo – Impossibilidade de substituição por cópia digitalizada no processo eletrônico – Retirada da escritura pública antes da distribuição da dúvida inversa – Efeitos da prenotação condicionados à permanência do documento sob exame formal – Recusa da parte em devolver a via original – Ausência de cerceamento de defesa – Dúvida prejudicada – Recurso não provido
- – Recurso de apelação – Dúvida – Registro de imóveis – Impugnação parcial dos óbices ao registro – Dúvida prejudicada – Exame dos óbices para orientação de futura prenotação – Extensão da gratuidade da justiça aos emolumentos registrais – Desnecessidade de decisão judicial específica – Recurso não conhecido, com observação
- – Recurso de apelação – Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Impugnação genérica e desprovida de fundamentação técnica – Planta e memorial descritivo regulares – Ausência de controvérsia relevante sobre limites ou titularidade – Mitigação da remessa automática à via judicial – Aplicação do art. 216-A da Lei nº 6.015/73, Provimento nº 149/2023 do CNJ e subitens 420.2 e 420.5 do Capítulo XX das Normas de Serviço da E. Corregedoria-Geral da Justiça – Certidão de distribuidor cível indicativa da existência de ação de usucapião intentada por terceiro a ser considerada na análise de mérito – Impugnação afastada – Prosseguimento do procedimento extrajudicial – Recurso provido, com observação
- – Apelação – Dúvida – Registro de imóveis – Escritura pública de inventário e partilha – Qualificação registral que também levou em conta as datas de aquisição noticiadas em matrícula já encerrada, antecedente da matrícula hoje eficaz – Possibilidade – Princípio da continuidade registral – Distinção entre encerramento e cancelamento de matrícula – Incomunicabilidade de fração ideal adquirida pelo falecido em momento anterior ao início de união estável para a qual vigorou o regime da comunhão parcial de bens – Erro substancial na atribuição de meação sobre bem particular – Necessidade de retificação da partilha – Ofensa aos princípios da legalidade e da continuidade – Não provimento da apelação
- – Registro de imóveis – Procedimento de dúvida – Escritura pública de compra e venda – Exigência de outorga conjugal – Ausência – O vício conduz à mera anulabilidade do negócio jurídico – Art. 1.649 do Código Civil – Impossibilidade de controle de ofício pelo oficial ou pelo juízo da dúvida – Limites da qualificação registral – Procedimento de natureza administrativa e cognição objetiva – Inadequação para antecipação de juízo sobre invalidade relativa do negócio jurídico – Eventual discussão reservada à via jurisdicional própria, por iniciativa da parte legitimada – Óbice afastado – Dúvida improcedente – Recurso provido
- – Apelação – Registro de imóveis – Dúvida prejudicada – Ausência de reapresentação do título original e inexistência de prenotação válida – Possibilidade de análise do óbice para orientação de futura prenotação – Escritura pública de inventário e partilha – Renúncia hereditária pura e simples em favor do monte – Renúncia abdicativa – Arts. 1.804, parágrafo único, 1.810 e 1.811 do Código Civil – Quota hereditária não incorporada ao patrimônio do renunciante – Inexistência de direito de meação do cônjuge – Impossibilidade de sucessão por representação de herdeiro renunciante – Qualificação registral negativa correta – Recurso não conhecido
- – Registro de Imóveis – Dúvida registral – Escritura pública de compra e venda – Qualificação negativa – Inconsistência na qualificação civil da transmitente – Casamento e divórcio celebrados no exterior, sem traslado no Registro Civil brasileiro – Necessidade de prévia regularização (art. 32 da Lei nº 6.015/73) – Princípios da continuidade e da especialidade subjetiva – Impossibilidade de ingresso condicionado do título – Recurso não provido
- – Apelação – Dúvida inversa – Registro de imóveis – Procedimento de dúvida registral – Insurgência parcial contra a nota devolutiva – Existência de exigências não impugnadas – Impossibilidade de exame fracionado da qualificação negativa – Divergência de matrículas – Prejudicialidade configurada – Análise dos óbices em caráter exclusivamente orientativo – Integralização de capital social com bens imóveis – Necessidade de comprovação de recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou de apresentação de certidão de imunidade, isenção ou não incidência expedida pelo Município – Legalidade – Dever de fiscalização do Oficial registrador – Eficácia do registro a partir da prenotação – Imunidade tributária vinculada a prévio exame pelo Fisco, para constatação da atividade preponderante da empresa adquirente – Exigência de Certidão Negativa de Débitos federais – Afastamento – Proibição ao oficial de atuar como fiscal de tributos não vinculados ao ato registrado – Exigência de certidão municipal de valor venal – Afastamento – Inteligência do Tema nº 1.113 do Superior Tribunal de Justiça – Apelação não conhecida, com observação
- – Dúvida – Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Requerentes titulares de domínio em regime de condomínio com terceiros – Fração de imóvel perfeitamente individuado e descrito na matrícula – O imóvel comporta divisão cômoda – Inadequação da via eleita – Inexistência de posse ad usucapionem – Dificuldades práticas não autorizam a usucapião – Manutenção do óbice registral – Recurso não provido
- – Recurso de apelação – Dúvida – Registro de imóveis – Exigência de comprovação do recolhimento de ITBI ou declaração de não incidência para registro de instrumento de constituição de sociedade com integralização de capital social por transmissão de imóvel – Validade da exigência – Eficácia do registro retroativa à data da prenotação – Não provimento do recurso
- – Recurso de apelação – Dúvida – Registro de imóveis – Impugnação parcial dos óbices da nota devolutiva – Dúvida prejudicada – Necessidade de autorização judicial para alienação de bem arrecadado em herança jacente – Vício em procuração – Não comprovação de recolhimento de ITBI – Não conhecimento do recurso, com observações para orientar futura prenotação
- – Dúvida – Apelação – Registro de imóveis – Registro de compra e venda celebrada por Escritura Pública – Indisponibilidade decretada judicialmente – Arrecadação em processo falimentar – Desprovimento
- – Registro de imóveis – Dúvida julgada procedente – Carta de sentença – Divórcio – Partilha – Usufruto e Direito de Uso – Apelação não provida, com observação
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