Índice
- – Apelação – Dúvida inversa – Registro de imóveis – Usucapião extrajudicial – Qualificação dos possuidores anteriores – Suficiência das informações de nome e estado civil, nos termos do art. 400, III, do Provimento nº 149/2023 do CNJ – Afastamento da exigência de qualificação detalhada destinada a proprietários – Qualificação registral exaustiva e dever de apontamento de todas as exigências de uma só vez – Inovação do Oficial após a suscitação da dúvida – Possibilidade de requalificação do título em sede correcional devido à natureza administrativa do procedimento – Necessidade de apresentação de certidão de distribuição da Justiça Federal em relação a antecessora na posse com CPF próprio – Notificação dos proprietários tabulares – Inaplicabilidade da dispensa de notificação ante a divergência entre a descrição do imóvel no justo título e no memorial descritivo – Observância ao princípio da especialidade objetiva – Anuência de vizinhos confrontantes – Necessidade de prova da qualidade de únicos herdeiros dos signatários das declarações de reconhecimento de limites – Indispensabilidade da notificação de eventuais interessados e sucessores – Desnecessidade de menção expressa ao intento de usucapião nas declarações de concordância – Sentença parcialmente reformada – Recurso parcialmente provido
- – Direito administrativo – Apelação – Isenção de emolumentos – Recurso provido
- – Apelação – Registro de imóveis – O apelante não atendeu ao despacho que determinou a juntada de instrumento de procuração válido, conforme dispõe o art. 76, § 2º, I, do Código de Processo Civil – Recurso não conhecido
- – Apelação – Dúvida – Registro de imóveis – Escritura pública de doação com reserva de usufruto vitalício – Imóvel sob o regime de transcrição – Necessidade de abertura de matrícula – Exigência de apresentação da certidão de casamento dos doadores para fins de qualificação subjetiva – Imprescindibilidade – Estado civil e regime de bens como elementos essenciais do ato registral – Inviabilidade de abertura de matrícula com dados incompletos ou baseados em presunções – Observância estrita aos princípios da continuidade, segurança jurídica e da especialidade subjetiva – Impossibilidade de dilação probatória em sede de procedimento administrativo de dúvida – Existência de vias ordinárias para suprimento de registro ou reconhecimento de situações de fato – Óbice mantido – Não provimento do recurso
- – Apelação – Dúvida – Registro de imóveis – Qualificação de escritura pública de venda e compra – Negativa de registro por ofensa aos princípios da especialidade objetiva e subjetiva – Retificação de matrícula – Erro na transposição de dados de título anterior para o fólio real com unificação indevida de áreas distintas – Pretensão de correção via retificação administrativa unilateral – Inadequação do procedimento, o qual, de resto, é incabível no curso da dúvida registral – Medida que resulta na criação de unidade autônoma e fragmentação de lote – Necessidade de retificação bilateral, com apresentação de planta e memorial descritivo, além de prévia aprovação municipal para o desdobro – Averbação de edificação – Menção a “casa de tábuas” no título, sem a devida averbação na matrícula – Exigência de prévia regularização técnica e prova de conformidade perante o órgão municipal – Especialidade subjetiva – Ausência de número do CPF de adquirente – Requisito legal de qualificação completa das partes – Mitigação que não afasta o dever de busca por elementos mínimos de identificação em documentos idôneos – Indícios de existência de referido dado qualificativo – Sentença mantida – Recurso não provido
- – Direito registral – Apelação – Dúvida registral – Desprovimento
- – Registro de imóveis – Dúvida – Formal de partilha – Imóvel rural – Exigência de georreferenciamento – Fato superveniente – Decreto Nº 12.689/2025 – Suspensão da exigibilidade até 2029 – Princípio Tempus Regit Actum – Óbice registral mantido – Apelação desprovida
- – Direito registral – Apelação – Dúvida registral – Desprovimento
- – Direito registral – Registro de imóveis – Dúvida – Imóvel rural – Escritura de sobrepartilha – Princípio da especialidade objetiva – Georreferenciamento – Exigibilidade – Princípio tempus regit actum – Provimento do recurso
- – Embargos de declaração – Dúvida – Registro de imóveis – Alegação de omissão, contradição e “erro conceitual” – Inexistência de vícios formais no julgado – Observância do artigo 1.022 do Código de Processo Civil – Mera discordância com o resultado não autoriza a revisão do julgamento pela via recursal eleita – Embargos de declaração rejeitados
- – Apelação – Dúvida inversa – Registro de imóveis – Qualificação de título judicial – Adjudicação compulsória – Carta de sentença sujeita ao exame de legalidade e ao dever de observância dos princípios que regem os registros públicos – Inexistência de ingresso automático no fólio real – Ausência de correspondência subjetiva entre o título e a cadeia dominial – Eficácia da coisa julgada que não alcança terceiros estranhos à lide – Óbice mantido – Recurso não provido
- – Registro de imóveis – Dúvida inversa – Ausência de protocolo eficaz – Dúvida prejudicada – Apelação não conhecida
- – Direito Registral – Apelação – Procedimento de dúvida – Transcrição – Especialidade objetiva – Publicidade – Improcedência
- – Embargos de declaração – Dúvida – Registro de imóveis – Alegação de omissão e contradição no acórdão – Inexistência de vícios. Análise de mérito em recurso não conhecido – Possibilidade de exame dos óbices para orientação de futura prenotação – Poder hierárquico e normativo da Corregedoria-Geral da Justiça – Isenção de ITBI – Irrelevância para a necessidade de regularização da cadeia dominial – Afastamento de comunicação à Corregedoria Permanente – Providência de natureza administrativa sem interferência no juízo de prejudicialidade da dúvida – Mero inconformismo com o resultado do julgamento – Prequestionamento temático – Embargos de declaração rejeitados
- – Apelação – Registro de imóveis – Loteamento – Averbação de ordem judicial de indisponibilidade – Risco a futuros adquirentes – Dúvida procedente – Recurso não provido
- – Registro de imóveis – Irresignação parcial contra as exigências registrárias – Precedentes do Egrégio Conselho Superior da Magistratura – Dúvida prejudicada – Apelação não conhecida
- – Embargos de declaração – Registro de Imóveis – Usucapião Extrajudicial – Procedimento de Dúvida – Apelação não provida, com manutenção da decisão que rejeitou a impugnação oposta pelo ente público – Embargos rejeitados
- – Registro de imóveis – Dúvida inversa suscitada após o decurso do prazo de prenotação – Ausência de prenotação válida – Dúvida prejudicada – Apelação não conhecida
- – Registro de imóveis – Recurso de apelação – Dúvida – Formal de partilha extraído de inventários conjuntos – Título que se sujeita à qualificação registral – Ofensa ao princípio da continuidade – Vedação de partilha per saltum – Necessidade de partilhas sucessivas e individualizadas – Manutenção do óbice – Recurso não provido
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