Índice
- – Ricardo Dip
- – Sentença – Pedido de Providências – Retificação de escritura pública – Vaga de garagem não incluída em inventário extrajudicial – Pretensão de inclusão de declaração sobre aquisição e quitação do bem antes do casamento e sua natureza de bem particular – Inadmissibilidade – Medida que implica inovação do conteúdo do ato, extrapolando os limites da retificação administrativa – Ausência de erro material ou inexatidão na declaração originária – Retificação autorizada apenas para correção da qualificação da adquirente – Pedido parcialmente procedente– Arquivamento do feito – Ciência ao Tabelião
- – Cíntia Calais Pereira Portela
- – Dispõe sobre as escrituras de diretivas antecipadas de vontade e de autocuratela - Altera a nomenclatura do Capítulo IV, no Título III, do Livro VI, da Consolidação Normativa Notarial e Registral, e acrescenta as Seções III e IV, e os arts. 922-A, 922-B e 922-C.
- – Adequação da Consolidação Normativa Judicial ao Provimento nº 215/2026-CNJ, para disciplinar a consulta à Central Notarial de Serviços Compartilhados (CENSEC) nos processos de interdição.
- – Sentença – Pedido de Providências – Insurgência contra cobrança de emolumentos e a alegada ausência de prestação de informações pela serventia extrajudicial – Questão já regularmente apreciada em procedimento diverso – Arquivamento do feito – Ciência à Tabeliã
- – Ricardo Dip
- – Douglas Gavazzi
- – Sentença – Pedido de Providências – Apontamentos formulados em ata de correição ordinária – Apresentação de esclarecimentos técnicos e comprovação da adoção de medidas corretivas, pela serventia – Implementação de medidas de governança tecnológica e proteção de dados pessoais – Ausência de prejuízo aos usuários, violação da fé pública ou elementos aptos a caracterizar infração disciplinar – Irregularidades saneadas – Desnecessidade de instauração de procedimento disciplinar – Manutenção da fiscalização ordinária pelos órgãos correcionais – Arquivamento do feito – Ciência ao Tabelião
- – Sentença – Pedido de Providências – Reclamação disciplinar – Ata notarial de constatação de conteúdo eletrônico encaminhado por e-mail – Alegação de falsidade da assinatura constante do documento reproduzido – Inexistência de indícios objetivos de fraude que justificassem a recusa do ato – Ata notarial limitada à constatação do conteúdo apresentado, sem equivalência a reconhecimento de firma ou autenticação – Ausência de irregularidade funcional ou infração normativa – Arquivamento do feito – Ciência ao Delegatário
- – Ricardo Dip
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