O ITCMD Paulista – Regulamento e Jurisprudência.


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Com 30% (trinta por cento) de desconto o Assinante INR poderá participar, em 29.09.2018 (sábado), de seminário que discutirá o Regulamento do ITCMD paulista. A jurisprudência atual será considerada na análise das disposições normativas regulamentares.
Questões controvertidas, como a competência sobre a transmissão de bens móveis, títulos e créditos, o conceito de ano civil, a pluralidade de doadores e de donatários, a distinção entre transmissão “causa mortis” e a decorrente da sucessão legítima ou testamentária, entre outras, serão enfrentadas com o cuidado necessário.
A análise de questões controvertidas sobre o imposto de competência municipal (ITBI) também estará presente no seminário.
OBJETIVO: transmitir aos participantes a atual disciplina do ITCMD vigente no Estado de São Paulo e, quanto ao elemento quantitativo da hipótese de incidência do tributo nas transmissões “causa mortis” e por doação, analisar, em especial, os critérios de avaliação dos diferentes tipos de bens, a fim de que sejam encontrados seus respectivos valores tributáveis, permitindo o correto recolhimento do imposto de competência do Estado. O participante receberá atualização acerca da jurisprudência administrativa e judicial. Sobre o ITBI, além da regra matriz da hipótese de incidência do tributo, serão enfrentadas as questões relativas à divisão do patrimônio comum e o momento de ocorrência do fato gerador.

PROGRAMA:
9h00
Abertura
9h10
I – Considerações iniciais
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Os impostos incidentes sobre a transmissão de bens e direitos.
II – O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos
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A outorga de competência e raiz constitucional do ITBI (CF, artigo 156, inciso II)
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A divisão do patrimônio comum
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O momento de ocorrência do fato gerador do imposto (Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça)
III – O imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação na Constituição Federal e na legislação paulista
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A outorga de competência e raiz constitucional do ITCMD (CF, artigo 155, inciso I)
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A instituição do ITCMD no Estado de São Paulo e as hipóteses de incidência do tributo paulista (Lei Estado de São Paulo nº 10.705/2000, artigo 1º)
IV – Análise das isenções nas transmissões “causa mortis” e doação
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O valor do imóvel nas hipóteses de isenção das alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 6º do RITCMD.
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A previsão da alínea “f” do inciso I do artigo 6º do RITCMD é letra morta.
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A isenção do imposto limitada ao valor da doação e as doações sucessivas.
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As doações sucessivas e o conceito de ano civil
11h15
Intervalo – Coffee Break
11h30
V – A determinação da base de cálculo nas doações
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Imóveis situados em área urbana
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Imóveis situados no Município de São Paulo
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Imóveis situados em área rural
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Instituto de Economia Agrícola – IEA
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Doação de imóvel com reserva de usufruto – valor tributável
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Donatário casado
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Bem comum doado por casal
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As doações sucessivas
VI – A determinação da base de cálculo nas transmissões "causa mortis"
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Bens imóveis
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Bens móveis, títulos e créditos
13h45
VII – Considerações finais e encerramento
QUANDO? 29.09.2018 – Sábado – das 9h00 às 14h00 (Presencial) – VAGAS LIMITADAS a 60 (sessenta) inscrições.
ONDE? Na sede do INR – Rua Alferes Magalhães, nº 92 – Santana – São Paulo (a duas quadras da Estação Santana do Metrô e com várias opções de estacionamento nas imediações).
INVESTIMENTO:
NÃO ASSINANTE – R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
ASSINANTE INR – 30% (trinta por cento) de desconto – Valor líquido: R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais)
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Incluído: Certificado, coffee break e slides enviados por e-mail.
COMO PAGAR O VALOR DA INSCRIÇÃO?
Basta preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO mais adiante posicionada e aguardar o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.
Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.
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