INR 2021 - Cursos e Treinamentos – Grade do 2º Semestre

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INR 2021 - CURSOS E TREINAMENTOS – Grade do 2º Semestre

Preparamos para você a grade de cursos para o 2º Semestre deste ano com cinco encontros on-line contemplando os principais temas de nossa área de atuação. Confira a programação:

Datas

CURSOS/TEMAS

 

JULHO

28 (4ª F), das 18h00 às 22h00

 

TEMA 1 - REALIZADO

TEMA 1 - A Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI

Um pouco de teoria jurídica e um passeio pelos campos do Programa Gerador da DOI, um a um. A conexão da DOI com o SINTER e as operações envolvendo terrenos da União como fato gerador da DOITU

 

AGOSTO

25 (4ª F), das 18h00 às 22h00

TEMA 2 - REALIZADO

TEMA 2 - O IRPF incidente sobre Ganhos de Capital na alienação de bens e de direitos 

Ênfase nas operações imobiliárias. A apuração do ganho nas alienações de imóveis rurais. Os fatores de redução e as hipóteses de isenção.

 

 

SETEMBRO

29 (4ª F), das 18h00 às 22h00

 

TEMA 3 - REALIZADO

TEMA 3 - O IRPF Incidente sobre os Emolumentos Notariais e de Registro e a Escrituração de Receitas e de Despesas em livro CAIXA (Cautelas fiscais) – Atualizado até a Solução de Consulta nº 94/2020 – COSIT. 

Teoria e diálogo sobre como se prevenir em época de Compliance Tributário. Destaques selecionados do que foi apresentado nas “Reuniões de Conformidade” realizadas pela Receita Federal do Brasil. A dedutibilidade de despesas como objetivo principal.

 

OUTUBRO

27 (4ª F), das 18h00 às 22h00

 

TEMA 4 - REALIZADO

TEMA 4 - O imposto de competência dos Municípios (ITBI) e as suas questões ainda mal resolvidas

O momento de ocorrência do fato gerador. A divisão do patrimônio comum. A partilha do acervo hereditário. A base de cálculo do tributo e a (im)possibilidade de uso do valor que tenha servido ao lançamento do IPTU ou do ITR. A aplicação da imunidade na transferência do imóvel em integralização de capital da pessoa jurídica e o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.

 

 

DEZEMBRO

01 (4ª F), das 18h00 às 22h00

 

TEMA 5 - REALIZADO

TEMA 5 - A tributação das transmissões “causa mortis” de bens e de direitos e por doação (ITCMD / ITCD).  

Com foco no Regulamento do ITCMD Paulista e Jurisprudência atual (Judicial e Administrativa), e ênfase na determinação da base de cálculo dos imóveis e na atuação notarial e de registro como responsáveis de terceiros.

 

Nota: veja, abaixo, o conteúdo programático de cada encontro.

Expositor:

 

O expositor, em todos os cursos, será o advogado Antonio Herance Filho, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da INR Contábil e da Consultoria mantida pelo INR.

Investimento:

 

PROMOÇÃO DE NOVEMBRO (PARA INSCRIÇÕES ATÉ 30.11.2021*)

*Após essa data os valores serão reajustados.

NÚMERO DE INSCRIÇÕES

INVESTIMENTO

1

R$ 270,00

2

R$ 335,00

3

R$ 400,00

4

R$ 465,00

5

R$ 530,00

6

R$ 595,00

7

R$ 660,00

8

R$ 725,00

9

R$ 790,00

10

R$ 855,00

 

Incluído:

a)       Material de apoio enviado por e-mail (slides que serão utilizados pelo expositor); e

b)       Certificado, assinado digitalmente (também enviado por e-mail).

Como pagar o valor da inscrição:

Basta preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO mais adiante posicionada e aguardar o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.

*é necessário indicar o(s) temas(s) escolhido(s) na frente do nome de cada participante. É possível a mudança do colaborador inscrito até a véspera da data do curso.

Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.

Nossos contatos:

Telefone – (11) 2959.0220
E-mail cursos@inr.com.br / faleconosco@inr.com.br

Relacionamento com os clientes:

Claudio: (11) 97161.2597 – Celular e WhatsApp / claudio@inr.com.br

Eduardo: (11) 94114.5923 – Celular e WhatsApp / eduardo@inr.com.br

Paulo: (11) 99516.4275 – Celular e WhatsApp / paulo@inr.com.br

Matheus (exclusivamente para o Estado de Pernambuco): (81) 99493.9430 - Celular e WhatsApp / matheus@inr.com.br

PROGRAMAS

TEMA 1 - A DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI - TEMA 1 REALIZADO

Um pouco de teoria jurídica e um passeio pelos campos do Programa Gerador da DOI, um a um. A conexão da DOI com o SINTER e as operações envolvendo terrenos da União como fato gerador da DOITU.

Parte 1 – Considerações iniciais

• O IR sobre Ganhos de Capital na Alienação de Bens Imóveis como razão da instituição da DOI, obrigação acessória que sujeita tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis e de títulos e documentos.

• Esclarecimentos sobre Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) instituído pelo Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016.

Parte 2 – Considerações sobre a nova obrigação intitulada Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União – DOITU

• A edição da Portaria SPUSEDDM/ME nº 24.218, em 26.11.2020 e as regras de prestação das informações.

Parte 3 – Considerações sobre as hipóteses de exigibilidade e de dispensa da DOI

• Operações imobiliárias: conceito legal de alienação

• Quando a DOI deve ser apresentada e seus sujeitos passivos (já considerando as alterações introduzidas pela IN-RFB nº 1.193/11 e pela IN-RFB nº 1.239/12).

Parte 4 - Casos Especiais

• A usucapião, a alienação fiduciária de bens imóveis, o usufruto, a venda e compra com cessão de direitos, a divisão amigável, entre outros.

Parte 5 – Um passeio pelo Programa Gerador da DOI

• Campo a campo, como preencher, gerar e enviar a DOI.

Parte 6 – Considerações finais.

 

TEMA 2 - O IRPF INCIDENTE SOBRE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DE DIREITOS - TEMA 2 REALIZADO

Ênfase nas operações imobiliárias. A apuração do ganho nas alienações de imóveis rurais. Os fatores de redução e as hipóteses de isenção.

Parte 1 – Considerações iniciais

• O IRPF incidente sobre o “Lucro Imobiliário” e os elevados índices de evasão fiscal; e o surgimento da DOI como medida auxiliar na arrecadação do IR.

Parte 2 – IRPF incidente sobre Ganhos de Capital na alienação de bens e direitos

• A legislação aplicável; o conceito de ganho de capital; o custo de aquisição; os valores que integram o custo de aquisição; o valor de alienação; o valor de alienação e o custo com a corretagem suportado pelo alienante; a sucessão “causa mortis”, doação e dissolução da sociedade conjugal ou da união estável; a cessão de direitos hereditários.

Parte 3 – Reduções da Base de Cálculo e as hipóteses de isenção do imposto

• Os imóveis adquiridos até 31.12.1988; a redução para partes adquiridas em datas diferentes; a redução no caso de bens imóveis havidos por herança ou legado; a redução pela data de aquisição – fatores; as hipóteses de não incidência; a isenção – alienação de bens por

 

valor que não supere R$ 440.000,00 e que preencha os requisitos legais; a isenção – alienação de imóvel(is) residencial(is) para aquisição de outro(s) imóvel(is) residencial(is) – condições.

Parte 4 - Considerações sobre as hipóteses de exigibilidade e de dispensa da DOI

• Operações imobiliárias: conceito legal de alienação; quando a DOI deve ser apresentada e seus sujeitos passivos (já considerando as alterações introduzidas pela IN-RFB nº 1.193/11 e pela IN-RFB nº 1.239/12); a usucapião, a alienação fiduciária de bens imóveis, o usufruto, a venda e compra com cessão de direitos, a divisão amigável e o passeio pelo Programa Gerador da DOI (versão 6.1).

Parte 5 – Um passeio pelo Programa GCAP Ganhos de Capital

• Campo a campo, como preencher, gerar O DARF e recolher o imposto.

Parte 6 – Considerações finais.

 

TEMA 3 - O IRPF INCIDENTE SOBRE OS EMOLUMENTOS NOTARIAIS E DE REGISTRO E A ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS EM LIVRO CAIXA (CAUTELAS FISCAIS) – ATUALIZADO ATÉ A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94/2020 – COSIT. - TEMA 3 REALIZADO

Teoria e diálogo sobre como se prevenir em época de Compliance Tributário. Destaques selecionados do que foi apresentado nas “Reuniões de Conformidade” realizadas pela Receita Federal do Brasil. A dedutibilidade de despesas como objetivo principal.  

Parte 1 – Considerações iniciais

• Distinção entre o Livro de Registro Auxiliar e o Livro Caixa fiscal.

• Análise das normas de escrituração de Receitas e Despesas no Diário Auxiliar conforme determinações do Provimento CNJ nº 45/2015.

• Os serviços notariais e de registro e a inscrição compulsória no CNPJ.

Parte 2 – Critérios de dedutibilidade de despesas

• A natureza das despesas.

• A comprovação das despesas.

 

Parte 3 – O Plano de Contas e o dia a dia dos serviços notariais e de registro

• Análise das contas pertencentes ao grupo “Salários e Encargos”.

• Análise das contas pertencentes ao grupo “Sede da Unidade”.

• Análise das contas pertencentes ao grupo “Expediente”.

• Análise das contas pertencentes ao grupo “Assessorias Técnicas”.

• Análise das contas pertencentes ao grupo “Diversos”.

Parte 4 – Considerações finais.

 

TEMA 4 - O ITBI E AS SUAS QUESTÕES AINDA MAL RESOLVIDAS - TEMA 4 REALIZADO

O momento de ocorrência do fato gerador. A divisão do patrimônio comum. A partilha do acervo hereditário. A base de cálculo do tributo e a (im)possibilidade de uso do valor que tenha servido ao lançamento do IPTU ou do ITR. A aplicação da imunidade na transferência do imóvel em integralização de capital da pessoa jurídica e o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.   

Parte 1 – Considerações iniciais

Parte 2 – O ITBI na Constituição Federal e na legislação paulistana

• A outorga de competência e raiz constitucional do ITBI (CF, artigo 156, inciso II).

• A instituição do ITBI no Município de São Paulo (Decreto nº 58.420 de 14 de setembro de 2018).

Parte 3 – As hipóteses de incidência do tributo paulistano

• Momento de ocorrência do fato gerador do tributo

 

(celebração do contrato, registro do título aquisitivo ou outro momento).

• Patrimônio comum, acervo hereditário e patrimônio imobiliário.

Parte 4 – A determinação da base de cálculo do ITBI

• Base de cálculo.

• Conceito de Valor Venal.

• Conceito de Valor de Referência.

Parte 5 – Considerações finais.

 

TEMA 5 - A TRIBUTAÇÃO DAS TRANSMISSÕES “CAUSA MORTIS” DE BENS E DE DIREITOS E POR DOAÇÃO (ITCMD / ITCD) - TEMA 5 REALIZADO

Com foco no Regulamento do ITCMD Paulista e Jurisprudência atual (Judicial e Administrativa), e ênfase na determinação da base de cálculo dos imóveis e na atuação notarial e de registro como responsáveis de terceiros.

Parte 1 – Considerações iniciais

• Os impostos incidentes sobre a transmissão de bens e direitos.

• O ITCMD paulista antes e depois da Lei nº 10.705/2000.

Parte 2 – O imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação na Constituição Federal e na legislação paulista

• A outorga de competência e raiz constitucional do ITCMD (CF, artigo 155, inciso I).

• A instituição do ITCMD no Estado de São Paulo e as hipóteses de incidência do tributo paulista (Lei Estado de São Paulo nº 10.705/2000, artigo 1º).

Parte 3 – Análise das isenções nas transmissões “causa mortis” e doação

• O valor do imóvel nas hipóteses de isenção das alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 6º do RITCMD.

• A previsão da alínea “f” do inciso I do artigo 6º do RITCMD é letra morta.

• A isenção do imposto limitada ao valor da doação e as doações sucessivas.

• As doações sucessivas e o conceito de ano civil.

Parte 4 - A determinação da base de cálculo do ITCMD

• A determinação da base de cálculo nas doações.

• A determinação da base de cálculo nas transmissões "causa mortis".

Parte 5 – Movimentação legislativa

• Projetos de Lei em andamento na ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Parte 6 – Considerações finais

 

 


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