Reunião de Conformidade do INR (Compliance em matéria tributária).


Reunião de Conformidade do INR (Compliance em matéria tributária) – Esclarecimentos úteis e oportunos sobre o conteúdo apresentado pela Receita Federal nos vários encontros realizados pelo órgão fazendário da União – Três horas de tira-dúvidas.
O INR, como já mostra sua tradicional atuação, além de bastante atenta aos movimentos nas áreas tributária e trabalhista (entre outras), promove encontro para esclarecimento de dúvidas sobre a necessidade de regularização tributária de Notários e Registradores. A nossa reunião de conformidade está marcada para a sexta-feira, dia 06 de setembro de 2019, em São Paulo, das 9h00 às 12h00.
As vagas são limitadas.
OBJETIVO: com o tira-dúvidas proposto pelos organizadores os participantes encontrarão o caminho que devem trilhar a respeito da ação desenvolvida pela Receita Federal envolvendo os serviços notariais e de registro. A decisão que cada participante deverá tomar será pautada nas informações que serão prestadas pelos expositores.
O participante terá a possibilidade de interação com os expositores durante todo o tempo do encontro, do welcome coffee até a abordagem que poderá ser feita após o encerramento.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: a nossa reunião de conformidade não terá um programa previamente definido, contudo, é certo que serão abordadas questões como:
- Comentários gerais sobre as Reuniões de Conformidade realizadas pela Receita Federal do Brasil em São Paulo.
- Receitas – cotejo entre o informado pelo contribuinte por meio da Declaração de Ajuste Anual e o revelado pelos portais do CNJ e das Corregedorias estaduais;
- Valores recebidos pelos Oficiais do RCPN a título de compensação dos atos gratuitos e de complementação da renda mínima – por serem valores tributáveis pelo IRPF (Carnê-leão ou IR Retido na Fonte?);
- Repasses previstos na tabela de emolumentos – impossibilidade de serem deduzidas as importâncias repassadas se o seu recebimento não tiver sido escriturado como receita;
- Os depósitos prévios e a posição equivocada do Fisco que reduz a nada o Livro de Controle de Depósitos Prévios instituído pelo CNJ (atualmente previsto no Provimento CNJ nº 45/2015);
- As contribuições associativas feitas às Entidades de classe dos Notários e dos Registradores – Sua necessidade e consequente dedutibilidade (Questão 414 do Perguntas e Respostas IRPF 2019, editado pela RFB);
- As despesas que devem ser escrituradas no Diário Auxiliar (lista exemplificativa no artigo 8º do Provimento CNJ nº 45/2015), mas que não podem influenciar o cálculo do IRPF a que sujeitam Notários e Registradores (RIR/2018, art. 68) etc.

A QUEM SE DESTINA: a nossa reunião de conformidade será realizada tendo como destinatários todos os titulares e interinos dos serviços notariais e de registro que tenham interesse em saber se devem, ou não, adotar medidas corretivas em relação à apuração do IRPF a partir de janeiro de 2014. A regularização necessária poderá alcançar a retificação do livro Caixa e das Declarações de Ajuste Anual e, ainda, o recolhimento das diferenças que, porventura, sejam apuradas com os seus respectivos encargos moratórios.
QUANDO: como não há muito tempo para a tomada de decisões e para a implementação das medidas corretivas, a nossa reunião de conformidade está marcada para 06/09/2019.
HORÁRIO: aguardamos os previamente inscritos, a partir das 8h30, para o welcome coffee e credenciamento.
LOCAL: a nossa reunião de conformidade terá lugar no auditório do Espaço Fit Eventos – Rua Peixoto Gomide, nº 282 – Jardim Paulista – São Paulo (Próximo das estações do Metrô Trianon – Masp e Consolação.
INVESTIMENTO: R$ 100,00 (cem reais) por participante.
INCLUÍDO: Coffee break e um exemplar eletrônico da 2ª Edição do Manual do Livro Caixa

COMO PAGAR O VALOR DA INSCRIÇÃO: basta preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO mais adiante posicionada e aguardar o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.
Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.
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