Recife sediará importante encontro que reunirá Notários e Registradores do Estado de Pernambuco.

Em virtude das orientações do Ministério da Saúde de se evitar qualquer tipo de aglomeração, informamos que os próximos eventos programados pelo INR estão suspensos até que possamos definir nova data segura para todos os envolvidos. Contudo, ficam abertas as reservas, sem pagamento, para garantia de vaga. Tão logo fixada a nova data, os que fizeram suas reservas serão contatados para confirmação do interesse e efetivação da inscrição.

“Recife sediará importante encontro que reunirá Notários e Registradores do Estado de Pernambuco para o estudo de temas atuais e controvertidos”.

Numa iniciativa do INR, em parceria com a ARIPE (Associação dos Registradores de Imóveis de Pernambuco), será realizado seminário em dia a ser definido, preservando-se a segurança dos presentes, no Recife, para tratar das “Cautelas Fiscais em relação ao IRPF incidente sobre os emolumentos notariais e de registro” e do “Atendimento dos Sistemas às decisões normativas”.

Os temas que terão espaço no evento, além de bastante controvertidos, são ricos em situações mal resolvidas, de modo que, para Notários e Registradores é momento oportuno para esclarecimentos relevantes.

A apuração do IRPF, em época de reuniões de conformidade que têm sido realizadas pela Receita Federal do Brasil, é assunto caro e, quase sempre, tormentoso. Do mesmo modo, a aplicação dos Provimentos CNJ nº 74 (Tecnologia da Informação) e nº 88 (Prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo), além das novas obrigações relacionadas ao SINTER, têm tirado a tranquilidade e o sono dos responsáveis pelas Unidades de notas e de registro, por isso, especialista em Direito Tributário e empresas especializadas no desenvolvimento de sistemas que permitem a aplicação de normas emanadas das Corregedorias Nacional e Geral estarão presentes, durante todo o evento, para que os sérios impasses, que gravitam em torno dessas matérias, possam ser solucionados.

A QUEM SE DESTINA: Notários, Registradores e seus Prepostos.

OBJETIVOS:

Transmitir aos participantes:

  1. As regras atuais de escrituração de receitas e de dedução de despesas em livro Caixa, para os fins de apurar o IRPF “Carnê-Leão”;

  2. Conhecimentos para que possa ser aplicado o Provimento CNJ nº 74/2018, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação;

  3. Conhecimentos para que possa ser aplicado o Provimento CNJ nº 88/2018, que dispõe sobre a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo; e

  4. Conhecimento a respeito das informações e dos arquivos que devem ser enviados ao SINTER.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

PAINEL I – As Cautelas Fiscais e a escrituração de receitas e de despesas para os fins de apuração do IRPF “Carnê-Leão incidente sobre os emolumentos notariais e de registro”
Expositor: Antonio Herance Filho

I Os critérios de dedutibilidade de despesas

a) A natureza das despesas dedutíveis

b) A comprovação das despesas dedutíveis

II – As Reuniões de Conformidade realizadas pela RFB

III – As Auditorias como garantia de bom relacionamento com o Fisco

PAINEL II – Atendimento dos Sistemas às decisões normativas
Expositor: Valdecy José Gusmão da Silva Junior

I – Como as empresas desenvolvedoras de sistemas para “Cartórios” se prepararam em relação ao Provimento CNJ nº 74/2018, que dispõe sobre padrões mínimos de tecnologia da informação.

II – Como as empresas desenvolvedoras de sistemas para “Cartórios” se prepararam em relação ao Provimento CNJ nº 88/2018, que dispõe sobre a prevenção dos crimes de lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

III – Atendimento ao SINTER

PROGRAMA:

09h00 – Abertura

09h30 – Painel I

11h00 – Coffee Break

11h30 – Painel I – continuação

12h30 – Almoço

14h00 – Painel II

15h30 – Coffee Break

16h00 – Painel II – continuação

17h00 – Encerramento

EXPOSITORES:

Valdecy José Gusmão da Silva Junior, oficial de Registro de Imóveis de Jaboatão dos Guararapes e representante da ARIPE
Antonio Herance Filho, advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR – Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da INR Contábil e da Consultoria mantida pelo INR.

ENTIDADES APOIADORAS:

QUANDO?

A DEFINIRVAGAS LIMITADAS a 50 inscrições.

ONDE?

Avenida Governador Agamenon Magalhães, nº 2939 Edifício Internacional Business Center (podendo ser alterado, excepcionalmente, devido a indisponibilidade em nova data).

INVESTIMENTO: R$ 100,00 (Cem reais), por inscrição.

Incluído: Certificado, coffee break e os slides que serão utilizados pelo palestrante do PAINEL I.

COMO PAGAR O VALOR DA INSCRIÇÃO?

Basta preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO mais adiante posicionada e aguardar o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.

Importante(1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.


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