Solução de Consulta nº 94 – COSIT (DOU de 07.08.2020)

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Solução de Consulta nº 94 – COSIT (DOU de 07.08.2020) – O surpreendente entendimento exarado pelo Coordenador-Geral da COSIT a respeito de receitas e despesas dos Notários e Registradores brasileiros será objeto de importante encontro online – Três horas e meia de tira-dúvidas oferecidas pelo INR, gratuitamente, aos seus Assinantes.

“As vagas para este tema estão esgotadas, estamos avaliando a possibilidade de abrir uma nova turma. Por favor, encaminhe uma mensagem pelo formulário no link https://inrpublicacoes.com.br/site/contato, informando o número de participantes que deseja inscrever.”

Assinante INR, sempre na frente, com a melhor informação do mundo notarial e registral.

O INR, como já mostra sua tradicional atuação, além de bastante atento aos movimentos nas áreas tributária e trabalhista (entre outras), promove encontro para esclarecimento de dúvidas sobre a recém publicada Solução de Consulta nº 94 – COSIT (Coordenação-Geral do Sistema de Tributação da Receita Federal do Brasil). O encontro está marcado para a quinta-feira, dia 12 de novembro de 2020, pelo ZOOM, das 15h00 às 18h30.

As vagas são limitadas (inscrições até às 17h30 do dia 11.11.2020, impreterivelmente).

OBJETIVO: com o tira-dúvidas proposto pelos organizadores, os participantes encontrarão o caminho que devem trilhar a respeito do entendimento exarado pelo órgão fazendário da União por meio da Solução de Consulta nº 94 – COSIT envolvendo os Notários e Registradores de todo o Brasil. O caminho que cada participante deverá seguir será pautado nas informações que serão prestadas pelos expositores.

O participante terá a possibilidade de interação com os expositores do tema.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

15h00

Abertura

Antonio Herance Filho

15h15

A Consulta Tributária, sua disciplina e os efeitos de sua solução.

Antonio Herance Filho

15h45

As taxas fiscalizatórias (repasses previstos na Tabela de Emolumentos), os depósitos prévios e o regime contábil de caixa.

Anderson Herance

16h15

As receitas estranhas ao conceito constitucional de “renda” e os dispêndios que não caracterizam “despesas dedutíveis”.

Rodrigo Fernandes de Barros

16h45

A busca da guarida do Poder Judiciário e a judicialização da questão.

Rubens Harumy Kamoi

17h15

Dúvidas da plateia

Antonio Herance Filho

Anderson Herance

Rodrigo Fernandes de Barros

Rubens Harumy Kamoi

18h15

Encerramento

Antonio Herance Filho

https://inrpublicacoes.com.br/sistema/kcfinder_up/images/expositores_complaince.png

Antonio Herance Fº     Rubens H. Kamoi      Anderson Herance   Rodrigo F. de Barros

EXPOSITORES/DEBATEDORES: os expositores/debatedores são representantes da Consultoria INR (os advogados Antonio Herance Filho, Anderson Herance e Rodrigo Fernandes de Barros), além do convidado especial, o advogado Rubens Harumy Kamoi, coordenador da Kamoi Advogados Associados.

A QUEM SE DESTINA: o encontro será realizado tendo como destinatários todos os titulares dos serviços notariais e de registro que tenham interesse em saber se devem, ou não, adotar as orientações trazidas pela Solução de Consulta nº 94 – COSIT e quais as consequências de sua inobservância.

QUANDO: como não há muito tempo para a tomada de decisões, o encontro está programado para 12/11/2020.

HORÁRIO: das 15 às 18h30.

LOCAL: pela plataforma ZOOM.

INVESTIMENTO:

Grátis* para Assinantes INR e Clientes INR Contábil

*a inscrição dos Assinantes e Clientes INR Contábil é subsidiada por:

Para não assinantes:

R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por participante para inscrições até 31.10.2020.

R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por participante para inscrições a partir de 01.11.2020.

  • IMPORTANTE: inscrições até às 17h30 do dia 11.11.2020, impreterivelmente.

INCLUÍDO: Certificado e os slides utilizados pelos expositores, que serão enviados por e-mail.

COMO PAGAR O VALOR DA INSCRIÇÃO: basta preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO mais adiante posicionada e aguardar o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.

Importante(1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido

“As vagas para este tema estão esgotadas, estamos avaliando a possibilidade de abrir uma nova turma. Por favor, encaminhe uma mensagem pelo formulário no link https://inrpublicacoes.com.br/site/contato, informando o número de participantes que deseja inscrever.”


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