Solução de Consulta nº 94 – COSIT (DOU de 07.08.2020)


Solução de Consulta nº 94 – COSIT (DOU de 07.08.2020) – O surpreendente entendimento exarado pelo Coordenador-Geral da COSIT a respeito de receitas e despesas dos Notários e Registradores brasileiros será objeto de importante encontro online – Três horas e meia de tira-dúvidas oferecidas pelo INR, gratuitamente, aos seus Assinantes.
“As vagas para este tema estão esgotadas, estamos avaliando a possibilidade de abrir uma nova turma. Por favor, encaminhe uma mensagem pelo formulário no link https://inrpublicacoes.com.br/site/contato, informando o número de participantes que deseja inscrever.”
Assinante INR, sempre na frente, com a melhor informação do mundo notarial e registral.
O INR, como já mostra sua tradicional atuação, além de bastante atento aos movimentos nas áreas tributária e trabalhista (entre outras), promove encontro para esclarecimento de dúvidas sobre a recém publicada Solução de Consulta nº 94 – COSIT (Coordenação-Geral do Sistema de Tributação da Receita Federal do Brasil). O encontro está marcado para a quinta-feira, dia 12 de novembro de 2020, pelo ZOOM, das 15h00 às 18h30.
As vagas são limitadas (inscrições até às 17h30 do dia 11.11.2020, impreterivelmente).
OBJETIVO: com o tira-dúvidas proposto pelos organizadores, os participantes encontrarão o caminho que devem trilhar a respeito do entendimento exarado pelo órgão fazendário da União por meio da Solução de Consulta nº 94 – COSIT envolvendo os Notários e Registradores de todo o Brasil. O caminho que cada participante deverá seguir será pautado nas informações que serão prestadas pelos expositores.
O participante terá a possibilidade de interação com os expositores do tema.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
15h00 |
Abertura |
Antonio Herance Filho |
15h15 |
A Consulta Tributária, sua disciplina e os efeitos de sua solução. |
Antonio Herance Filho |
15h45 |
As taxas fiscalizatórias (repasses previstos na Tabela de Emolumentos), os depósitos prévios e o regime contábil de caixa. |
Anderson Herance |
16h15 |
As receitas estranhas ao conceito constitucional de “renda” e os dispêndios que não caracterizam “despesas dedutíveis”. |
Rodrigo Fernandes de Barros |
16h45 |
A busca da guarida do Poder Judiciário e a judicialização da questão. |
Rubens Harumy Kamoi |
17h15 |
Dúvidas da plateia |
Antonio Herance Filho Anderson Herance Rodrigo Fernandes de Barros Rubens Harumy Kamoi |
18h15 |
Encerramento |
Antonio Herance Filho |
Antonio Herance Fº Rubens H. Kamoi Anderson Herance Rodrigo F. de Barros |
EXPOSITORES/DEBATEDORES: os expositores/debatedores são representantes da Consultoria INR (os advogados Antonio Herance Filho, Anderson Herance e Rodrigo Fernandes de Barros), além do convidado especial, o advogado Rubens Harumy Kamoi, coordenador da Kamoi Advogados Associados. |
A QUEM SE DESTINA: o encontro será realizado tendo como destinatários todos os titulares dos serviços notariais e de registro que tenham interesse em saber se devem, ou não, adotar as orientações trazidas pela Solução de Consulta nº 94 – COSIT e quais as consequências de sua inobservância.
QUANDO: como não há muito tempo para a tomada de decisões, o encontro está programado para 12/11/2020.
HORÁRIO: das 15 às 18h30.
LOCAL: pela plataforma ZOOM.
INVESTIMENTO:
Grátis* para Assinantes INR e Clientes INR Contábil
*a inscrição dos Assinantes e Clientes INR Contábil é subsidiada por: |
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Para não assinantes:
R$ 140,00 (cento e quarenta reais) por participante para inscrições até 31.10.2020.
R$ 160,00 (cento e sessenta reais) por participante para inscrições a partir de 01.11.2020.
- IMPORTANTE: inscrições até às 17h30 do dia 11.11.2020, impreterivelmente.
INCLUÍDO: Certificado e os slides utilizados pelos expositores, que serão enviados por e-mail.
COMO PAGAR O VALOR DA INSCRIÇÃO: basta preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO mais adiante posicionada e aguardar o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.
Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido
“As vagas para este tema estão esgotadas, estamos avaliando a possibilidade de abrir uma nova turma. Por favor, encaminhe uma mensagem pelo formulário no link https://inrpublicacoes.com.br/site/contato, informando o número de participantes que deseja inscrever.”
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