INR Cursos e Treinamentos – Grade 2022

teste

 

 

 

 

 

 

 

 

INR CURSOS E TREINAMENTOS – Grade 2022

Preparamos para você a grade de cursos para 2022 com cinco encontros on-line contemplando os principais temas de nossa área de atuação. Confira a programação:

 

Datas

CURSOS/TEMAS

 

MAIO

18 (4ª F), das 18h00 às 22h00

TEMA 1 - REALIZADO

TEMA 1 - A Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI / DOITU

Um pouco de teoria jurídica e um passeio pelos campos do Programa Gerador da DOI, um a um. A conexão da DOI com as operações envolvendo terrenos da União como fato gerador da DOITU

 

JUNHO

29 (4ª F), das 18h00 às 22h00

TEMA 2 - REALIZADO

TEMA 2 - O IRPF incidente sobre Ganhos de Capital na alienação de bens e de direitos

Ênfase nas operações imobiliárias. A apuração do ganho nas alienações de imóveis rurais. Os fatores de redução e as hipóteses de isenção.

 

AGOSTO

24 (4ª F), das 18h00 às 22h00

TEMA 3 - REALIZADO

TEMA 3 - O IRPF Incidente sobre os Emolumentos Notariais e de Registro e a Escrituração de Receitas e de Despesas em livro CAIXA (Cautelas fiscais) – Atualizado até a Solução de Consulta nº 94/2020 – COSIT.

Teoria e diálogo sobre como se prevenir em época de Compliance Tributário. Destaques selecionados do que foi apresentado nas “Reuniões de Conformidade” realizadas pela Receita Federal do Brasil. A dedutibilidade de despesas como objetivo principal.

 

SETEMBRO

28 (4ª F), das 18h00 às 22h00

TEMA 4 - REALIZADO

TEMA 4 - O imposto de competência dos Municípios (ITBI) e as suas questões ainda mal resolvidas

O momento de ocorrência do fato gerador. A divisão do patrimônio comum. A partilha do acervo hereditário. A base de cálculo do tributo e a (im)possibilidade de uso do valor que tenha servido ao lançamento do IPTU ou do ITR. A aplicação da imunidade na transferência do imóvel em integralização de capital da pessoa jurídica e o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.

 

OUTUBRO

19 (4ª F), das 18h00 às 22h00

TEMA 5 - REALIZADO

TEMA 5 - A tributação das transmissões “causa mortis” de bens e de direitos e por doação (ITCMD / ITCD).

Com foco no Regulamento do ITCMD Paulista e Jurisprudência atual (Judicial e Administrativa), e ênfase na determinação da base de cálculo dos imóveis e na atuação notarial e de registro como responsáveis de terceiros.

Nota: veja, abaixo, o conteúdo programático de cada encontro.

Expositor:

O expositor, em todos os cursos, será o advogado Antonio Herance Filho, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da INR Contábil e da Consultoria mantida pelo INR.


Investimento:

VALORES PARA INSCRIÇÕES A PARTIR DE JANEIRO DE 2022

Nº de inscrições

Valor (R$) em Jan

Valor (R$) em Fev

Valor (R$) em Mar

Valor (R$) em Abr

Valor (R$) em Mai

Valor (R$)  em Jun

Valor (R$) em Jul

Valor (R$) em Ago

Valor (R$) em Set

Valor (R$)  em Out

Valor (R$)  em Nov

1

95,00

105,00

115,00

125,00

140,00

155,00

170,00

185,00

205,00

225,00

245,00

2

170,00

190,00

205,00

230,00

250,00

275,00

305,00

335,00

365,00

405,00

445,00

3

240,00

265,00

295,00

325,00

355,00

390,00

430,00

470,00

520,00

570,00

630,00

4

305,00

335,00

370,00

405,00

445,00

490,00

540,00

595,00

650,00

715,00

790,00

5

355,00

390,00

430,00

475,00

520,00

575,00

630,00

695,00

765,00

840,00

925,00

6

400,00

440,00

485,00

530,00

585,00

645,00

705,00

780,00

855,00

940,00

1.035,00

7

430,00

475,00

525,00

575,00

635,00

695,00

765,00

845,00

925,00

1.020,00

1.120,00

8

455,00

500,00

550,00

605,00

670,00

735,00

810,00

890,00

980,00

1.075,00

1.185,00

9

470,00

520,00

570,00

625,00

690,00

760,00

835,00

915,00

1.010,00

1.110,00

1.220,00

10

495,00

545,00

595,00

650,00

715,00

785,00

860,00

945,00

1.030,00

1.130,00

1.260,00

 

Incluído:

  1. Material de apoio enviado por e-mail (slides que serão utilizados pelo expositor); e
  2. Certificado, assinado digitalmente (também enviado por e-mail).

Como pagar o valor da inscrição:

Depois de transmitidas as informações a respeito do curso escolhido, pedimos que você aguarde o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.

*é necessário indicar o(s) curso(s) escolhido(s) e nome de cada participante. É possível a mudança do colaborador inscrito até a véspera da data do curso.

Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.

Nossos contatos:


Telefone – (11) 2959.0220
E-mailcursos@inr.com.br / faleconosco@inr.com.br


Relacionamento com os clientes:


Claudio: (11) 97161.2597 – Celular e WhatsApp / claudio@inr.com.br

Eduardo: (11) 94114.5923 – Celular e WhatsApp / eduardo@inr.com.br

Paulo: (11) 99516.4275 – Celular e WhatsApp / paulo@inr.com.br

PROGRAMAS


TEMA 1 - A DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI / DOITU - TEMA 1 - REALIZADO

Um pouco de teoria jurídica e um passeio pelos campos do Programa Gerador da DOI, um a um. A conexão da DOI com as operações envolvendo terrenos da União como fato gerador da DOITU.

Parte 1 – Considerações iniciais

• O IR sobre Ganhos de Capital na Alienação de Bens Imóveis como razão da instituição da DOI, obrigação acessória que sujeita tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis e de títulos e documentos.

Parte 2 – Considerações sobre a nova obrigação intitulada Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União – DOITU

• A edição da Portaria SPUSEDDM/ME nº 24.218, em 26.11.2020 e as regras de prestação das informações.

Parte 3 – Considerações sobre as hipóteses de exigibilidade e de dispensa da DOI

• Operações imobiliárias: conceito legal de alienação

• Quando a DOI deve ser apresentada e seus sujeitos passivos (já considerando as alterações introduzidas pela IN-RFB nº 1.193/11 e pela IN-RFB nº 1.239/12).

Parte 4 - Casos Especiais

• A usucapião, a alienação fiduciária de bens imóveis, o usufruto, a venda e compra com cessão de direitos, a divisão amigável, entre outros.

Parte 5 – Um passeio pelo Programa Gerador da DOI

• Campo a campo, como preencher, gerar e enviar a DOI.

Parte 6 – Considerações finais.

TEMA 2 - O IRPF INCIDENTE SOBRE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DE DIREITOS TEMA 2 - REALIZADO

Ênfase nas operações imobiliárias. A apuração do ganho nas alienações de imóveis rurais. Os fatores de redução e as hipóteses de isenção.

Parte 1 – Considerações iniciais

• O IRPF incidente sobre o “Lucro Imobiliário” e os elevados índices de evasão fiscal; e o surgimento da DOI como medida auxiliar na arrecadação do IR.

Parte 2 – IRPF incidente sobre Ganhos de Capital na alienação de bens e direitos

• A legislação aplicável; o conceito de ganho de capital; o custo de aquisição; os valores que integram o custo de aquisição; o valor de alienação; o valor de alienação e o custo com a corretagem suportado pelo alienante; a sucessão “causa mortis”, doação e dissolução da sociedade conjugal ou da união estável; a cessão de direitos hereditários.

Parte 3 – Reduções da Base de Cálculo e as hipóteses de isenção do imposto

• Os imóveis adquiridos até 31.12.1988; a redução para partes adquiridas em datas diferentes; a redução no caso de bens imóveis havidos por herança ou legado; a redução pela data de aquisição – fatores; as hipóteses de não incidência; a isenção – alienação de bens por

valor que não supere R$ 440.000,00 e que preencha os requisitos legais; a isenção – alienação de imóvel(is) residencial(is) para aquisição de outro(s) imóvel(is) residencial(is) – condições.

Parte 4 - Considerações sobre as hipóteses de exigibilidade e de dispensa da DOI

• Operações imobiliárias: conceito legal de alienação; quando a DOI deve ser apresentada e seus sujeitos passivos (já considerando as alterações introduzidas pela IN-RFB nº 1.193/11 e pela IN-RFB nº 1.239/12); a usucapião, a alienação fiduciária de bens imóveis, o usufruto, a venda e compra com cessão de direitos, a divisão amigável e o passeio pelo Programa Gerador da DOI (versão 6.1).

Parte 5 – Um passeio pelo Programa GCAP Ganhos de Capital

• Campo a campo, como preencher, gerar O DARF e recolher o imposto.

Parte 6 – Considerações finais.

TEMA 3 - O IRPF INCIDENTE SOBRE OS EMOLUMENTOS NOTARIAIS E DE REGISTRO E A ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS EM LIVRO CAIXA (CAUTELAS FISCAIS) – ATUALIZADO ATÉ A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94/2020 – COSIT TEMA 3 - REALIZADO

Teoria e diálogo sobre como se prevenir em época de Compliance Tributário. Destaques selecionados do que foi apresentado nas “Reuniões de Conformidade” realizadas pela Receita Federal do Brasil. A dedutibilidade de despesas como objetivo principal.  

Parte 1 – Considerações iniciais

• Distinção entre o Livro de Registro Auxiliar e o Livro Caixa fiscal.

• Análise das normas de escrituração de Receitas e Despesas no Diário Auxiliar conforme determinações do Provimento CNJ nº 45/2015.

• Os serviços notariais e de registro e a inscrição compulsória no CNPJ.

Parte 2 – Critérios de dedutibilidade de despesas

• A natureza das despesas.

• A comprovação das despesas.

Parte 3 – O Plano de Contas e o dia a dia dos serviços notariais e de registro

• Análise das contas pertencentes ao grupo “Salários e Encargos”.

• Análise das contas pertencentes ao grupo “Sede da Unidade”.

• Análise das contas pertencentes ao grupo “Expediente”.

• Análise das contas pertencentes ao grupo “Assessorias Técnicas”.

• Análise das contas pertencentes ao grupo “Diversos”.

Parte 4 – Considerações finais.

TEMA 4 - O ITBI E AS SUAS QUESTÕES AINDA MAL RESOLVIDAS TEMA 4 - REALIZADO

O momento de ocorrência do fato gerador. A divisão do patrimônio comum. A partilha do acervo hereditário. A base de cálculo do tributo e a (im)possibilidade de uso do valor que tenha servido ao lançamento do IPTU ou do ITR. A aplicação da imunidade na transferência do imóvel em integralização de capital da pessoa jurídica e o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.   

Parte 1 – Considerações iniciais

Parte 2 – O ITBI na Constituição Federal e na legislação paulistana

• A outorga de competência e raiz constitucional do ITBI (CF, artigo 156, inciso II).

• A instituição do ITBI no Município de São Paulo (Decreto nº 58.420 de 14 de setembro de 2018).

Parte 3 – As hipóteses de incidência do tributo paulistano

• Momento de ocorrência do fato gerador do tributo

(celebração do contrato, registro do título aquisitivo ou outro momento).

• Patrimônio comum, acervo hereditário e patrimônio imobiliário.

Parte 4 – A determinação da base de cálculo do ITBI

• Base de cálculo.

• Conceito de Valor Venal.

• Conceito de Valor de Referência.

Parte 5 – Considerações finais.

TEMA 5 - A TRIBUTAÇÃO DAS TRANSMISSÕES “CAUSA MORTIS” DE BENS E DE DIREITOS E POR DOAÇÃO (ITCMD / ITCD) TEMA 5 - REALIZADO

Com foco no Regulamento do ITCMD Paulista e Jurisprudência atual (Judicial e Administrativa), e ênfase na determinação da base de cálculo dos imóveis e na atuação notarial e de registro como responsáveis de terceiros.   

Parte 1 – Considerações iniciais

• Os impostos incidentes sobre a transmissão de bens e direitos.

• O ITCMD paulista antes e depois da Lei nº 10.705/2000.

Parte 2 – O imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação na Constituição Federal e na legislação paulista

• A outorga de competência e raiz constitucional do ITCMD (CF, artigo 155, inciso I).

• A instituição do ITCMD no Estado de São Paulo e as hipóteses de incidência do tributo paulista (Lei Estado de São Paulo nº 10.705/2000, artigo 1º).

Parte 3 – Análise das isenções nas transmissões “causa mortis” e doação

• O valor do imóvel nas hipóteses de isenção das alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 6º do RITCMD.

• A previsão da alínea “f” do inciso I do artigo 6º do RITCMD é letra morta.

• A isenção do imposto limitada ao valor da doação e as doações sucessivas.

• As doações sucessivas e o conceito de ano civil.

Parte 4 - A determinação da base de cálculo do ITCMD

• A determinação da base de cálculo nas doações.

• A determinação da base de cálculo nas transmissões "causa mortis".

Parte 5 – Movimentação legislativa

• Projetos de Lei em andamento na ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

Parte 6 – Considerações finais


Voltar para o índice