INR CURSOS E TREINAMENTOS – Grade 2022
Preparamos para você a grade de cursos para 2022 com cinco encontros on-line contemplando os principais temas de nossa área de atuação. Confira a programação:
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Datas
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CURSOS/TEMAS
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MAIO
18 (4ª F), das 18h00 às 22h00
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TEMA 1 - REALIZADO
TEMA 1 - A Declaração sobre Operações Imobiliárias – DOI / DOITU
Um pouco de teoria jurídica e um passeio pelos campos do Programa Gerador da DOI, um a um. A conexão da DOI com as operações envolvendo terrenos da União como fato gerador da DOITU.
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JUNHO
29 (4ª F), das 18h00 às 22h00
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TEMA 2 - REALIZADO
TEMA 2 - O IRPF incidente sobre Ganhos de Capital na alienação de bens e de direitos
Ênfase nas operações imobiliárias. A apuração do ganho nas alienações de imóveis rurais. Os fatores de redução e as hipóteses de isenção.
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AGOSTO
24 (4ª F), das 18h00 às 22h00
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TEMA 3 - REALIZADO
TEMA 3 - O IRPF Incidente sobre os Emolumentos Notariais e de Registro e a Escrituração de Receitas e de Despesas em livro CAIXA (Cautelas fiscais) – Atualizado até a Solução de Consulta nº 94/2020 – COSIT.
Teoria e diálogo sobre como se prevenir em época de Compliance Tributário. Destaques selecionados do que foi apresentado nas “Reuniões de Conformidade” realizadas pela Receita Federal do Brasil. A dedutibilidade de despesas como objetivo principal.
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SETEMBRO
28 (4ª F), das 18h00 às 22h00
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TEMA 4 - REALIZADO
TEMA 4 - O imposto de competência dos Municípios (ITBI) e as suas questões ainda mal resolvidas
O momento de ocorrência do fato gerador. A divisão do patrimônio comum. A partilha do acervo hereditário. A base de cálculo do tributo e a (im)possibilidade de uso do valor que tenha servido ao lançamento do IPTU ou do ITR. A aplicação da imunidade na transferência do imóvel em integralização de capital da pessoa jurídica e o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.
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OUTUBRO
19 (4ª F), das 18h00 às 22h00
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TEMA 5 - REALIZADO
TEMA 5 - A tributação das transmissões “causa mortis” de bens e de direitos e por doação (ITCMD / ITCD).
Com foco no Regulamento do ITCMD Paulista e Jurisprudência atual (Judicial e Administrativa), e ênfase na determinação da base de cálculo dos imóveis e na atuação notarial e de registro como responsáveis de terceiros.
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Nota: veja, abaixo, o conteúdo programático de cada encontro.
Expositor:

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O expositor, em todos os cursos, será o advogado Antonio Herance Filho, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da INR Contábil e da Consultoria mantida pelo INR.
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Investimento:
VALORES PARA INSCRIÇÕES A PARTIR DE JANEIRO DE 2022
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Nº de inscrições
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Valor (R$) em Jan
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Valor (R$) em Fev
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Valor (R$) em Mar
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Valor (R$) em Abr
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Valor (R$) em Mai
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Valor (R$) em Jun
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Valor (R$) em Jul
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Valor (R$) em Ago
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Valor (R$) em Set
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Valor (R$) em Out
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Valor (R$) em Nov
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1
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95,00
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105,00
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115,00
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125,00
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140,00
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155,00
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170,00
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185,00
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205,00
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225,00
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245,00
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2
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170,00
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190,00
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205,00
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230,00
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250,00
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275,00
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305,00
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335,00
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365,00
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405,00
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445,00
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3
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240,00
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265,00
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295,00
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325,00
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355,00
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390,00
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430,00
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470,00
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520,00
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570,00
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630,00
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4
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305,00
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335,00
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370,00
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405,00
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445,00
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490,00
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540,00
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595,00
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650,00
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715,00
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790,00
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5
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355,00
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390,00
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430,00
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475,00
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520,00
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575,00
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630,00
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695,00
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765,00
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840,00
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925,00
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6
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400,00
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440,00
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485,00
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530,00
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585,00
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645,00
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705,00
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780,00
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855,00
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940,00
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1.035,00
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7
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430,00
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475,00
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525,00
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575,00
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635,00
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695,00
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765,00
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845,00
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925,00
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1.020,00
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1.120,00
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8
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455,00
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500,00
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550,00
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605,00
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670,00
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735,00
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810,00
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890,00
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980,00
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1.075,00
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1.185,00
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9
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470,00
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520,00
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570,00
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625,00
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690,00
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760,00
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835,00
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915,00
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1.010,00
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1.110,00
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1.220,00
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10
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495,00
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545,00
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595,00
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650,00
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715,00
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785,00
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860,00
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945,00
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1.030,00
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1.130,00
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1.260,00
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Incluído:
- Material de apoio enviado por e-mail (slides que serão utilizados pelo expositor); e
- Certificado, assinado digitalmente (também enviado por e-mail).
Como pagar o valor da inscrição:
Depois de transmitidas as informações a respeito do curso escolhido, pedimos que você aguarde o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.
*é necessário indicar o(s) curso(s) escolhido(s) e nome de cada participante. É possível a mudança do colaborador inscrito até a véspera da data do curso.
Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.
Nossos contatos:
Telefone – (11) 2959.0220
E-mail – cursos@inr.com.br / faleconosco@inr.com.br
Relacionamento com os clientes:
Claudio: (11) 97161.2597 – Celular e WhatsApp / claudio@inr.com.br
Eduardo: (11) 94114.5923 – Celular e WhatsApp / eduardo@inr.com.br
Paulo: (11) 99516.4275 – Celular e WhatsApp / paulo@inr.com.br
PROGRAMAS
TEMA 1 - A DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS – DOI / DOITU - TEMA 1 - REALIZADO
Um pouco de teoria jurídica e um passeio pelos campos do Programa Gerador da DOI, um a um. A conexão da DOI com as operações envolvendo terrenos da União como fato gerador da DOITU.
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Parte 1 – Considerações iniciais
• O IR sobre Ganhos de Capital na Alienação de Bens Imóveis como razão da instituição da DOI, obrigação acessória que sujeita tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis e de títulos e documentos.
Parte 2 – Considerações sobre a nova obrigação intitulada Declaração sobre Operações Imobiliárias em Terrenos da União – DOITU
• A edição da Portaria SPUSEDDM/ME nº 24.218, em 26.11.2020 e as regras de prestação das informações.
Parte 3 – Considerações sobre as hipóteses de exigibilidade e de dispensa da DOI
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• Operações imobiliárias: conceito legal de alienação
• Quando a DOI deve ser apresentada e seus sujeitos passivos (já considerando as alterações introduzidas pela IN-RFB nº 1.193/11 e pela IN-RFB nº 1.239/12).
Parte 4 - Casos Especiais
• A usucapião, a alienação fiduciária de bens imóveis, o usufruto, a venda e compra com cessão de direitos, a divisão amigável, entre outros.
Parte 5 – Um passeio pelo Programa Gerador da DOI
• Campo a campo, como preencher, gerar e enviar a DOI.
Parte 6 – Considerações finais.
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TEMA 2 - O IRPF INCIDENTE SOBRE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DE DIREITOS TEMA 2 - REALIZADO
Ênfase nas operações imobiliárias. A apuração do ganho nas alienações de imóveis rurais. Os fatores de redução e as hipóteses de isenção.
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Parte 1 – Considerações iniciais
• O IRPF incidente sobre o “Lucro Imobiliário” e os elevados índices de evasão fiscal; e o surgimento da DOI como medida auxiliar na arrecadação do IR.
Parte 2 – IRPF incidente sobre Ganhos de Capital na alienação de bens e direitos
• A legislação aplicável; o conceito de ganho de capital; o custo de aquisição; os valores que integram o custo de aquisição; o valor de alienação; o valor de alienação e o custo com a corretagem suportado pelo alienante; a sucessão “causa mortis”, doação e dissolução da sociedade conjugal ou da união estável; a cessão de direitos hereditários.
Parte 3 – Reduções da Base de Cálculo e as hipóteses de isenção do imposto
• Os imóveis adquiridos até 31.12.1988; a redução para partes adquiridas em datas diferentes; a redução no caso de bens imóveis havidos por herança ou legado; a redução pela data de aquisição – fatores; as hipóteses de não incidência; a isenção – alienação de bens por
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valor que não supere R$ 440.000,00 e que preencha os requisitos legais; a isenção – alienação de imóvel(is) residencial(is) para aquisição de outro(s) imóvel(is) residencial(is) – condições.
Parte 4 - Considerações sobre as hipóteses de exigibilidade e de dispensa da DOI
• Operações imobiliárias: conceito legal de alienação; quando a DOI deve ser apresentada e seus sujeitos passivos (já considerando as alterações introduzidas pela IN-RFB nº 1.193/11 e pela IN-RFB nº 1.239/12); a usucapião, a alienação fiduciária de bens imóveis, o usufruto, a venda e compra com cessão de direitos, a divisão amigável e o passeio pelo Programa Gerador da DOI (versão 6.1).
Parte 5 – Um passeio pelo Programa GCAP Ganhos de Capital
• Campo a campo, como preencher, gerar O DARF e recolher o imposto.
Parte 6 – Considerações finais.
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TEMA 3 - O IRPF INCIDENTE SOBRE OS EMOLUMENTOS NOTARIAIS E DE REGISTRO E A ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS E DE DESPESAS EM LIVRO CAIXA (CAUTELAS FISCAIS) – ATUALIZADO ATÉ A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 94/2020 – COSIT TEMA 3 - REALIZADO
Teoria e diálogo sobre como se prevenir em época de Compliance Tributário. Destaques selecionados do que foi apresentado nas “Reuniões de Conformidade” realizadas pela Receita Federal do Brasil. A dedutibilidade de despesas como objetivo principal.
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Parte 1 – Considerações iniciais
• Distinção entre o Livro de Registro Auxiliar e o Livro Caixa fiscal.
• Análise das normas de escrituração de Receitas e Despesas no Diário Auxiliar conforme determinações do Provimento CNJ nº 45/2015.
• Os serviços notariais e de registro e a inscrição compulsória no CNPJ.
Parte 2 – Critérios de dedutibilidade de despesas
• A natureza das despesas.
• A comprovação das despesas.
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Parte 3 – O Plano de Contas e o dia a dia dos serviços notariais e de registro
• Análise das contas pertencentes ao grupo “Salários e Encargos”.
• Análise das contas pertencentes ao grupo “Sede da Unidade”.
• Análise das contas pertencentes ao grupo “Expediente”.
• Análise das contas pertencentes ao grupo “Assessorias Técnicas”.
• Análise das contas pertencentes ao grupo “Diversos”.
Parte 4 – Considerações finais.
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TEMA 4 - O ITBI E AS SUAS QUESTÕES AINDA MAL RESOLVIDAS TEMA 4 - REALIZADO
O momento de ocorrência do fato gerador. A divisão do patrimônio comum. A partilha do acervo hereditário. A base de cálculo do tributo e a (im)possibilidade de uso do valor que tenha servido ao lançamento do IPTU ou do ITR. A aplicação da imunidade na transferência do imóvel em integralização de capital da pessoa jurídica e o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal.
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Parte 1 – Considerações iniciais
Parte 2 – O ITBI na Constituição Federal e na legislação paulistana
• A outorga de competência e raiz constitucional do ITBI (CF, artigo 156, inciso II).
• A instituição do ITBI no Município de São Paulo (Decreto nº 58.420 de 14 de setembro de 2018).
Parte 3 – As hipóteses de incidência do tributo paulistano
• Momento de ocorrência do fato gerador do tributo
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(celebração do contrato, registro do título aquisitivo ou outro momento).
• Patrimônio comum, acervo hereditário e patrimônio imobiliário.
Parte 4 – A determinação da base de cálculo do ITBI
• Base de cálculo.
• Conceito de Valor Venal.
• Conceito de Valor de Referência.
Parte 5 – Considerações finais.
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TEMA 5 - A TRIBUTAÇÃO DAS TRANSMISSÕES “CAUSA MORTIS” DE BENS E DE DIREITOS E POR DOAÇÃO (ITCMD / ITCD) TEMA 5 - REALIZADO
Com foco no Regulamento do ITCMD Paulista e Jurisprudência atual (Judicial e Administrativa), e ênfase na determinação da base de cálculo dos imóveis e na atuação notarial e de registro como responsáveis de terceiros.
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Parte 1 – Considerações iniciais
• Os impostos incidentes sobre a transmissão de bens e direitos.
• O ITCMD paulista antes e depois da Lei nº 10.705/2000.
Parte 2 – O imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação na Constituição Federal e na legislação paulista
• A outorga de competência e raiz constitucional do ITCMD (CF, artigo 155, inciso I).
• A instituição do ITCMD no Estado de São Paulo e as hipóteses de incidência do tributo paulista (Lei Estado de São Paulo nº 10.705/2000, artigo 1º).
Parte 3 – Análise das isenções nas transmissões “causa mortis” e doação
• O valor do imóvel nas hipóteses de isenção das alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 6º do RITCMD.
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• A previsão da alínea “f” do inciso I do artigo 6º do RITCMD é letra morta.
• A isenção do imposto limitada ao valor da doação e as doações sucessivas.
• As doações sucessivas e o conceito de ano civil.
Parte 4 - A determinação da base de cálculo do ITCMD
• A determinação da base de cálculo nas doações.
• A determinação da base de cálculo nas transmissões "causa mortis".
Parte 5 – Movimentação legislativa
• Projetos de Lei em andamento na ALESP – Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Parte 6 – Considerações finais
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