As regras de envio da DOI, o preenchimento da DOIWeb e o envio de informações para Receita Federal, ONR e CENSEC.

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As regras de obrigatoriedade de envio da DOI, o preenchimento dos campos da DOIWeb e o envio das informações para os órgãos: Receita Federal do Brasil; ONR; e CENSEC é tema de curso que será apresentado pelo INR em 12/DEZ/2024.

 

O INR leva aos quatro cantos do Brasil importante curso a respeito da nova declaração sobre operações imobiliárias, a DOIWeb.

Por meio da IN-RFB nº 2.186/2024, a Receita Federal do Brasil promoveu importante alteração na sistemática de comunicação das operações imobiliárias formalizadas (notas) e registradas (registro de imóveis e registro de títulos e documentos), bem por isso, o INR – há 35 anos ao lado dos Notários e dos Registradores –, organiza o necessário treinamento dos colaboradores dos responsáveis por “cartórios” considerados pela legislação “sujeitos passivos” dessa obrigação tributária acessória. 

O regular e correto cumprimento dessa obrigação permitirá ao seu sujeito passivo ter condições de atender a outro tipo de compromisso, ou seja, o de alimentar a base do CENSEC (no caso dos Notários) e do ONR (no caso dos Oficiais de RI e de RTD).

Não perca tempo. Inscreva os seus prepostos que estão, no dia a dia, envolvidos com o assunto e capacite-os ao preenchimento das declarações que deverão ser enviadas para RFB, ONR e CENSEC. Eles receberão treinamento por meio de aula (live no dia 12.12.2024), e de suplementos escritos durante 6 (seis) semanas (até o final de janeiro de 2025).

PROGRAMA

Parte 1 – Considerações iniciais
• O interesse público (RFB e SPU), nas informações relativas às operações imobiliárias que são objeto dos atos praticados por Tabeliães de Notas e Oficiais de RI e de RTD. O ONR e a CENSEC como interessados nas informações que são exigidas pela RFB e SPU.

Parte 2 – As regras de obrigatoriedade de envio da DOI/DOITU (sujeição) e a revogação da IN-RFB nº 1.112/2010.
• A sujeição passiva de Notários e Registradores da DOI e da DOITU, o prazo para envio das declarações, as penalidades pelo atraso na entrega, ou nas hipóteses de omissão total ou parcial, bem assim a alteração do modo de envio das declarações - sistema em nuvem DOIWeb.

Parte 3 – Quais e como enviar informações relativas à DOITU?
• Como não houve qualquer alteração na sistemática de preenchimento e envio da DOITU para a SPU (Secretaria do Patrimônio da União), essa obrigação será objeto de rápida reciclagem.

Parte 4 – Quais e como enviar informações relativas à DOIWeb?
• Será feito longo e detalhado passeio pela plataforma da DOIWeb a fim de que cada campo da nova DOI seja devidamente analisado. Alguns casos práticos serão objeto de explicação, como forma de exemplificar o preenchimento na DOIWeb.

Parte 5 – Considerações finais. 

OBJETIVOS: capacitar os colaboradores dos Notários e Registradores de todo o país ao correto preenchimento e envio da DOI considerando as suas novas regras.

A QUEM SE DESTINA: tabeliães de notas, oficiais de registro de imóveis e de títulos e documentos e seus prepostos. Apenas poderão participar do treinamento responsáveis por serventias extrajudiciais e seus colaboradores (auxiliares e escreventes), sendo vedada, portanto, a inscrição de profissionais que não pertençam aos quadros da Unidade.

Expositores:

Antonio Herance Filho, advogado, professor, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da INR Contábil e da Consultoria mantida pelas Publicações INR.

 

Ludwig Vaz Quitschal, advogado, contabilista, professor, coordenador da Consultoria mantida pelas Publicações INR e membro da Comissão de Direito Notarial e Registros Públicos da OAB/SP.

 QUANDO?
12.12.2024 –
Quinta-feira – das 09h00 às 13h00 (Horário de Brasília).

ONDE?
O treinamento será transmitido online pela plataforma TEAMS.

CHAT:
Durante as exposições os participantes poderão apresentar dúvidas e indagações sobre o tema do treinamento que serão respondidas até o final da Live ou no decorrer dos dias seguintes à sua realização, a depender do volume de manifestações. Não perca a oportunidade de perguntar já que a sua dúvida poderá contribuir com os demais participantes, visto que todos receberão as respostas, no grupo de WhatsApp que será criado (aguarde o link para acesso ao grupo), no período de 6 (seis) semanas depois da Live.

INVESTIMENTO: o valor fixado para a inscrição é de R$ 280,00/participante, mas para as Unidades que inscreverem 5 (cinco), ou mais, pessoas pagarão R$ 250,00/participante.

O QUE ESTÁ INCLUÍDO NO VALOR DA INSCRIÇÃO?

1. Participação na Live a ser realizada no dia 12.12.2024, das 9h00 às 13h00, pela plataforma TEAMS.
2. Canal direto com os expositores por e-mail (cursos@inr.com.br), para tirar dúvidas sobre o conteúdo do treinamento por 6 (seis) semanas.
3. Recebimento durante o mesmo período de 6 (seis) semanas de informativos, suplementos e das respostas enviadas aos participantes que se utilizarem da consultoria de que trata o item 2, supra. Atenção: as dúvidas deverão ser enviadas para cursos@inr.com.br e as respostas, bem assim os suplementos e outras orientações, serão disponibilizados no grupo de WhatsApp a ser criado.
4. Certificado de participação.

INSCRIÇÕES:
Preencha a ficha de inscrição, abaixo, e a envie conforme orientações nela constantes. Feito isso, aguarde a confirmação de sua inclusão e/ou de seus colaboradores no grupo. Oportunamente, depois de incluído(s), serão enviados: a) o boleto para pagamento do valor da inscrição; b) o material de apoio; c) o link para entrada na sala do encontro; e d) certificado de participação. 

 


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