O ITCMD Paulista – Regulamento e Jurisprudência - 2ª TURMA

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Com 30% (trinta por cento), de desconto o Assinante INR poderá participar, em 30.09.2017 (sábado), de seminário que discutirá o Regulamento do ITCMD paulista. A jurisprudência atual será considerada na análise das disposições normativas regulamentares.

Depois de esgotadas as vagas para o seminário sobre “O ITCMD Paulista – Regulamento e Jurisprudência”, programado para 08.07.2017, estão abertas as inscrições para a 2ª TURMA do mesmo treinamento, desta vez, marcado para 30.09.2017 (sábado), das 9h00 às 13h30.

A análise dos dispositivos que tratam das hipóteses de incidência, de isenção e a determinação da base de cálculo do tributo será feita com a atenção voltada para os entendimentos jurisprudenciais atuais, tanto do Poder Judiciário, como da Coordenação da Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo.

Durante o encontro o participante terá a oportunidade de formular questionamentos a respeito de suas dúvidas e inquietações.

Questões controvertidas, como a competência sobre a transmissão de bens móveis, títulos e créditos, o conceito de ano civil, a pluralidade de doadores e de donatários, a distinção entre transmissão “causa mortis” e a decorrente da sucessão legítima ou testamentária, entre outras, serão enfrentadas com o cuidado necessário.

PROGRAMA

9h00

Abertura

9h10

I – Considerações iniciais

  • Os impostos incidentes sobre a transmissão de bens e direitos.
  • O ITCMD paulista antes e depois da Lei nº 10.705/2000.

II – O imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação na Constituição Federal e na legislação paulistana

  • A outorga de competência e raiz constitucional do ITCMD (CF, artigo 155, inciso I)
  • A instituição do ITCMD no Estado de São Paulo e as hipóteses de incidência do tributo paulista (Lei Estado de São Paulo nº 10.705/2000, artigo 1º)

III – Análise das isenções nas transmissões “causa mortis” e doação

  • O valor do imóvel nas hipóteses de isenção das alíneas “a” e “b” do inciso I do artigo 6º do RITCMD.
  • A previsão da alínea “f” do inciso I do artigo 6º do RITCMD é letra morta.
  • A isenção do imposto limitada ao valor da doação e as doações sucessivas.
  • As doações sucessivas e o conceito de ano civil

IV - A determinação da base de cálculo nas doações

  • Imóveis situados em área urbana
  • Imóveis situados no Município de São Paulo
  • Imóveis situados em área rural
  • Instituto de Economia Agrícola - IEA
  • Doação de imóvel com reserva de usufruto – valor tributável
  • Donatário casado
  • Bem comum doado por casal
  • As doações sucessivas

11h15

Intervalo – Coffee Break

11h30

V - A determinação da base de cálculo nas transmissões "causa mortis"

  • Bens imóveis
  • Competência do Estado de Situação do Imóvel
  • Bens móveis, títulos e créditos
  • Veículos automotores
  • Aplicações financeiras
  • Quotas societárias e ações
  • Obras de arte
  • Jóias
  • Outros bens e direitos
  • As cessões de direitos hereditários
  • As dívidas do espólio
  • A renúncia da herança

13h30

VI – Considerações finais e encerramento

OBJETIVO: transmitir aos participantes a atual disciplina do ITCMD vigente no Estado de São Paulo e quanto ao elemento quantitativo da hipótese de incidência do tributo nas transmissões “causa mortis” e por doação, serão analisados os critérios de avaliação dos diferentes tipos de bens, a fim de que sejam encontrados seus respectivos valores tributáveis e, assim, exigido o correto recolhimento do ITCMD. O participante receberá atualização acerca jurisprudência, administrativa e judicial.

A QUEM SE DESTINA: notários, registradores, escreventes notariais e de registro, advogados e outros profissionais do Direito.

Expositor: Antonio Herance Filho, advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador da Consultoria Tributária mantida pelo INR.

QUANDO?

30.09.2017 – Sábado – das 9h00 às 13h30 (Presencial) – VAGAS LIMITADAS a 60 (sessenta) inscrições.

ONDE?

Na sede das Publicações INR – Rua Alferes Magalhães, nº 92 – Santana – São Paulo (a duas quadras da Estação Santana do Metrô e com várias opções de estacionamento nas imediações).

INVESTIMENTO

NÃO ASSINANTE – R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).

ASSINANTE INR – 30% (trinta por cento) de desconto – Valor líquido: R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais)

Incluído: Certificado, coffee break e slides enviados por e-mail.

COMO PAGAR O VALOR DA INSCRIÇÃO?

Basta preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO mais adiante posicionada e aguardar o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.

Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.


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