A lei nº 15.378/2026 e a disciplina das diretivas antecipadas de vontade: alcance normativo, representação em saúde e limites quanto ao mandato duradouro.

Resumo: O presente artigo analisa a Lei Federal nº 15.378, de 6 de abril de 2026, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente, com foco na regulamentação das diretivas antecipadas de vontade. Examina-se o alcance normativo da lei, que eleva o tema do plano ético-profissional para o legal, afirmando a autonomia do paciente como valor central. Discute-se a natureza jurídica, o conteúdo e a eficácia das diretivas, bem como a figura do representante do paciente, distinguindo-a do conceito doutrinário de mandato duradouro. Aborda-se a relação entre as diretivas antecipadas de vontade e o "testamento vital", esclarecendo a terminologia legal. Por fim, são apresentadas reflexões sobre os limites, a revogabilidade e a operacionalização prática desses instrumentos, incluindo sugestões para reforço da segurança jurídica e a compreensão da lei como medida de justiça multiportas, que favorece a prevenção de conflitos e a autonomia decisória em saúde.

Palavras-chave: Diretivas Antecipadas de Vontade; Lei nº 15.378/2026; Autonomia do Paciente; Testamento Vital; Mandato Duradouro; Representação em Saúde; Justiça Multiportas.

1. Introdução.

A Lei Federal nº 15.378, de 6 de abril de 2026[1], ao instituir o Estatuto dos Direitos do Paciente, representa um marco significativo no ordenamento jurídico brasileiro. Sua promulgação eleva a disciplina da autodeterminação do paciente, do consentimento informado e, notadamente, das diretivas antecipadas de vontade, do campo predominantemente ético-profissional e infralegal para uma base legislativa formal. Tal avanço possui repercussões diretas sobre a relação entre paciente, família, profissionais de saúde e instituições assistenciais, consolidando a autonomia individual como pilar fundamental no contexto da saúde.

O presente artigo tem como objetivo analisar o alcance normativo da Lei nº 15.378/2026, focando na regulamentação das diretivas antecipadas de vontade, do mandato duradouro e do testamento vital. Pretende-se explorar a conceituação legal, os requisitos formais e a eficácia desses instrumentos...

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Douglas Gavazzi

É graduado em Direito, Medicina Veterinária e Sistemas de Informações, com especialização em Direito Notarial e Registral. 
Também é técnico em transações imobiliárias e em eletrônica. 
Possui 30 anos de experiência como preposto em serventias notariais e registrais no Estado de São Paulo. 
Atualmente, atua como advogado, professor, consultor e assessor de titulares em serventias notariais na Capital de São Paulo, advogando, especialmente no Direito Notarial e Registral. 
É presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da 96ª Subseção da OAB-SP e membro da Comissão de Direito Notarial do IBDFAM.
Publica artigos nas áreas de Direito Notarial, Registral, Direito de Família e Sucessões, além do ramo imobiliário. 
 

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