Índice
- – Sentença – Pedido de Providências – Registro Civil das Pessoas Naturais – Reclamação de usuário – Alegação de recusa indevida de expedição de Certidão de inteiro teor e exigências abusivas – Inocorrência – Formulação de exigências legais pelo Oficial – Aplicação da LGPD independentemente da antiguidade do registro – Necessidade de observância da veracidade e completude das informações registrais – Possibilidade de emissão com supressão de dados sensíveis, mediante requerimento adequado – Ausência de falha na prestação do serviço – Inexistência de ilícito funcional – Ciência ao Delegatário – Arquivamento do feito
- – Dispõe sobre a adoção de medidas para a prevenção e o enfrentamento da violência patrimonial e de outras formas de violência contra a mulher, especialmente em situação de vulnerabilidade, no âmbito dos serviços notariais e de registro, e estabelece diretrizes para um atendimento humanizado, seguro e protetivo.
- – Dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade, assegurando a continuidade das atividades dos serviços notariais e de registro do Brasil; revoga o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018; e dá outras providências.
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