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P) LGPD e Compliance para Cartórios
Índice
[ Notícia ] 17/12/2025 –
IA Genérica: a ameaça invisível que expõe dados e reputações – (ICNR).
[ Notícia ] 10/12/2025 –
Provimento CGJ nº 41/2025 reforça Proteção de Dados Pessoais nas Normas de Serviço da Corregedoria de SP – (ICNR).
[ Notícia ] 02/12/2025 –
LGPD, ESG e o uso consciente da tecnologia – (ICNR).
[ Notícia ] 27/11/2025 –
Cartórios na era digital: especialistas debatem privacidade, IA e segurança de dados no XXV Congresso da ANOREG/BR – (ANOREG).
[ Notícia ] 18/11/2025 –
Privacidade em risco com vazamento de conversas no ChatGPT – (ICNR).
[ Notícia ] 18/11/2025 –
Seus dados valem dinheiro, mas qual o custo da sua privacidade? – (ICNR).
[ Notícia ] 13/11/2025 –
Curso da ENNOR ensina a aplicar a cultura da LGPD no cotidiano dos Cartórios – (ANOREG).
[ Notícia ] 12/11/2025 –
Privacidade também é luxo – (ICNR).
[ Notícia ] 06/11/2025 –
Sua ligação está sendo gravada para fins de contratação – (ICNR).
[ Parecer CGJ SP ] 22/10/2025 –
Direito registral – Recurso administrativo – Registro de imóveis – Informação sobre bens de terceiro – Publicidade e proteção dos dados pessoais – Recurso provido. I. Caso em exame Trata-se de recurso administrativo interposto contra sentença que manteve a recusa de fornecimento de informação sobre bens livres e desimpedidos em nome de terceiro, sob o fundamento de que a justificativa apresentada pela parte interessada é genérica. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a recusa do Oficial de Registro de Imóveis em fornecer informações sob o fundamento de ausência de especificação de finalidade está em conformidade com a legislação em vigor. III. Razões de decidir 3. A legislação que rege a matéria exige a indicação de finalidade específica para o tratamento de dados pessoais, mas o princípio da publicidade dos registros públicos também deve ser considerado. 4. A parte recorrente se identificou e apresentou justificativa clara e suficiente para a solicitação, não havendo evidência de finalidade contrária à LGPD. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "1. O princípio da publicidade dos registros públicos deve ser equilibrado com a proteção dos dados pessoais. 2. A identificação e a finalidade clara no caso concreto são suficientes para o fornecimento das informações buscadas. 3. Matéria já bem normatizada. Autonomia e responsabilidade dos Oficiais para análise de cada caso concreto". Legislação citada: - Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 5º, I e II; art. 6º, I; art. 23; Lei nº 6.015/73, art. 1º e 16 e seguintes; Constituição Federal, art. 5º, incisos X e XXXV, e Emenda Constitucional 115/2022; Provimento CNJ nº 149/2023, art. 126; NSCGJ, Cap. XIII, itens 128 a 144.
[ Notícia ] 21/10/2025 –
LGPD nos Cartórios: ON-RCPN reúne em Live especialistas para alinhar governança, publicidade registral e evidências de conformidade – (ON-RCPN).
[ Notícia ] 15/10/2025 –
Privacidade em risco: o caso Virgínia e Vini Jr e o alerta sobre a divulgação de conversas privadas – (ICNR).
[ Notícia ] 07/10/2025 –
Nova trend de IA coloca você ao lado de famosos em fotos realistas… Mas a que custo? – (ICNR).
[ Notícia ] 06/10/2025 –
Tarcisio Nunes, uma trajetória que continua a inspirar – (ICNR).
[ Notícia ] 06/10/2025 –
ICNR e INR apoiam Congresso Internacional da Advocacia Extrajudicial – (ICNR).
[ Notícia ] 02/10/2025 –
LGPD e os Serviços Extrajudiciais são tema do novo episódio do PodEnnor – (ANOREG).
[ Notícia ] 26/09/2025 –
Curso Master Cartório 4.0 prepara notários e registradores para os desafios da era digital – (ANOREG).
[ Notícia ] 25/09/2025 –
Engenharia Social: o “golpe invisível” que mira em você e não no sistema – (ICNR).
[ Notícia ] 12/09/2025 –
Influencer Archita Phukan foi vítima de deepfake: o crime que usou seu rosto e lucrou com isso – (ICNR).
[ Opinião ] 10/09/2025 –
A VALIDADE DAS PROCURAÇÕES: segurança jurídica, autonomia da vontade e o papel essencial dos notários e registradores.
– Douglas Gavazzi
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