O IRPF – Livro Caixa – Escrituração de Receitas e Despesas.


“O IRPF – Livro Caixa – Escrituração de Receitas e Despesas” é tema do seminário que será realizado pelo INR em 29.06.2019.
O tema, além de bastante controvertido, é rico em situações mal resolvidas, de modo que, para o contribuinte do imposto é momento oportuno para esclarecimentos relevantes.
A apuração do IRPF, mediante a escrituração de receitas e despesas, não é tarefa das mais fáceis, daí a necessidade de fazê-lo com segurança, observando-se as imposições legais vigentes.
Durante o encontro o participante receberá informações suficientes para perceber as diferenças existentes entre o livro Caixa fiscal (Legislação tributária federal), e o Diário Auxiliar (Provimento CNJ nº 45/2015 e normas de serviço locais das Corregedorias da Justiça dos Estados).
Mais ainda. Várias decisões administrativas da Receita Federal do Brasil serão colocadas em discussão a fim de que a compreensão sobre a matéria e suas peculiaridades possa ser otimizada.
O participante terá a possibilidade de interação com os expositores durante todo o tempo do encontro, do welcome coffee até a abordagem que poderá ser feita depois do encerramento.
Como novidade, no conteúdo programático foi inserido novo item relativo à compensação do Excesso de Deduções e aos códigos de receita exclusivos para Notários e Registradores previstos no programa da Receita Federal do Brasil “Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física com Recolhimento Mensal Obrigatório – Carnê-Leão 2019”.
PROGRAMA
9h00
Abertura
9h10
I – Considerações iniciais
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Distinção entre o Livro de Registro Auxiliar e o Livro Caixa fiscal
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Análise das normas de escrituração de Receitas e Despesas no Diário Auxiliar conforme determinações do Provimento CNJ nº 45/2015.
II – O Programa de Apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física com Recolhimento Mensal Obrigatório “Carnê-Leão 2019”
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As contas de receitas e os códigos destinados à escrituração de rendimentos percebidos por Notários e Registradores
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O excesso de deduções e a possibilidade de compensação nos meses seguintes
III – IRPF – Plano de Contas – Análise das contas pertencentes ao grupo “Salários e Encargos”
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Folha mensal de salários
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Remuneração de férias
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13º Salário
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Verbas rescisórias
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Contribuições previdenciárias
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FGTS
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IRRF
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Vale Transporte
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Contribuições a entidades sindicais
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PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
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PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
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Vale refeição; cesta básica; vale alimentação (adiantamento salarial)
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Uniformes (adiantamento salarial)
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Convênio médico; convênio odontológico (adiantamento salarial)
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Indenizações
IV – IRPF – Plano de Contas – Análise das contas pertencentes ao grupo “Sede da Unidade”
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Aluguel
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Condomínio
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IPTU
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Limpeza e higiene
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Energia elétrica
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Água
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Telefone
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Manutenção e reparos
V – IRPF – Plano de Contas – Análise das contas pertencentes ao grupo “Expediente”
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Material de consumo (papelaria)
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Correio
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Máquinas, equipamentos e mobiliários – locação
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Máquinas, equipamentos e mobiliários – manutenção
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Sistemas de informática – aquisição e manutenção
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Impressos gráficos
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Microfilmagem
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Encadernações
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Publicações, livros e assinaturas
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Selos de autenticidade
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Provedor – Internet
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Medicamentos para primeiros socorros
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Copa (café, água potável, açúcar, etc)
11h30
Intervalo – Coffee Break
12h00
VI – IRPF – Plano de Contas – Análise das contas pertencentes ao grupo “Assessorias Técnicas”
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Assessoria tributária
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Assessoria contábil
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Assessoria jurídica
VII – IRPF – Plano de Contas – Análise das contas pertencentes ao grupo “Diversos”
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Despesas bancárias (tarifas)
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Entidades de classe (contribuições)
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Entidades de classe (serviços: especificar)
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Congressos, cursos e treinamentos
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INSS – Serv. Prestados por contribuintes individuais – sem vínculo
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ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
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Serviços terceirizados: vigilância
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Serviços terceirizados: motoboy
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Serviços terceirizados: conservação e limpeza
14h00
VIII – Considerações finais e encerramento
OBJETIVO: transmitir aos participantes as regras atuais de escrituração de receitas e de dedução de despesas em livro Caixa, para os fins de apurar o IRPF “Carnê-Leão”.
A QUEM SE DESTINA: notários, registradores e seus prepostos.
Expositores:
Antonio Herance Filho, advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR – Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da INR Contábil e da Consultoria mantida pelo INR.
Rodrigo Fernandes de Barros, advogado com sólida experiência em Registro de Imóveis, especialista em Direito Público pela Faculdade de Direito Damásio de Jesus – FDDJ, estudante de Ciências Contábeis e Atuariais pela Universidade Anhembi-Morumbi e integrante da Consultoria mantida pelo INR.
QUANDO?
29.06.2019 – Sábado – das 9h00 às 14h00 (Presencial) – VAGAS LIMITADAS a 60 (sessenta) inscrições.
ONDE?
No auditório do Espaço Fit Eventos – Rua Peixoto Gomide, nº 282 – Jardim Paulista – São Paulo (Próximos das estações do Metrô Trianon - Masp e Consolação (linha verde)).
INVESTIMENTO
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1º lote até 20/05/19 – R$ 279,90 -
2º lote de 21/05/19 a 10/06/19 – R$ 329,90 -
3º lote a partir de 11/06/19 – R$ 379,90
Desconto Grupo: grupos de 5 (cinco) ou mais profissionais da mesma serventia receberão 10% de desconto.
Desconto Fidelidade: Assinante INR e Cliente INR Contábil – Além do Desconto Grupo (acima), a inscrição de Assinante INR e/ou de Cliente INR Contábil, fará jus, ainda, ao Desconto Fidelidade de 10%.
Exemplos: Assinante INR e ou Cliente INR Contábil pagará até 20.05.2019:
a) R$ 279,90 – 10% (Desconto Grupo, se for o caso) – 10% (Desconto Fidelidade) = R$ 226,72; ou
b) R$ 279,90 – 10% (Desconto Fidelidade) = R$ 251,91.
Incluído:
Certificado, coffee break, slides enviados por e-mail e um exemplar eletrônico da 2ª Edição do Manual do Livro Caixa
Roteiro inédito reúne regras e orientações sobre a escrituração de receitas e despesas para os fins específicos da determinação do IRPF Carnê-Leão a que estão sujeitos Notários e Registradores de todo o País (comercializado normalmente pelo valor de R$ 95,00 – preço promocional para assinantes das Publicações INR).
COMO PAGAR O VALOR DA INSCRIÇÃO?
Basta preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO mais adiante posicionada e aguardar o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.
Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.
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