Agende esta data: 01.11.2019 – “DOIS EM UM" – Dois Cursos num só dia: "Livro Caixa e DOI".

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1) O IRPF – Livro Caixa – Escrituração de Receitas e Despesas após as Reuniões de Conformidade realizadas pela RFB.

2) A DOI e as informações necessárias ao SINTER.


1) O IRPF – Livro Caixa – Escrituração de Receitas e Despesas após as Reuniões de Conformidade realizadas pela RFB.

A escrituração das despesas dedutíveis segue sendo tema tormentoso e controvertido, sobretudo depois das Reuniões de Conformidade realizadas pela Receita Federal do Brasil por várias importantes cidades brasileiras.

O assunto é rico em situações mal resolvidas, de modo que, para o contribuinte do IRPF é momento muito mais do que oportuno para esclarecimentos relevantes.

A apuração do IRPF, mediante a escrituração de receitas e despesas, não é tarefa das mais fáceis, daí a necessidade de fazê-lo com segurança, observando-se as imposições legais vigentes.

Durante o encontro, o participante receberá informações suficientes para perceber as diferenças existentes entre “o livro Caixa fiscal (Legislação tributária federal)” e “o livro Diário Auxiliar (Provimento CNJ nº 45/2015 e normas de serviço locais das Corregedorias da Justiça dos Estados)”.

Mais ainda. Várias decisões administrativas da Receita Federal do Brasil serão colocadas em discussão a fim de que a compreensão sobre a matéria e suas peculiaridades possam ser otimizadas.

Será considerado, também, por oportuno e muito importante, todo o conteúdo apresentado pela Receita Federal do Brasil nas reuniões de conformidade realizadas pelo órgão fazendário da União.

O participante terá a possibilidade de interação com os expositores durante todo o tempo do encontro, do welcome coffee até a abordagem que poderá ser feita depois do encerramento.

PROGRAMA:

9h00

Abertura

9h10

I – Considerações iniciais

  • Distinção entre o Livro de Registro Auxiliar e o Livro Caixa fiscal;
  • Considerações a respeito das reuniões de conformidade realizadas pela Receita Federal do Brasil;
  • Análise das normas de escrituração de Receitas e Despesas no Diário Auxiliar conforme determinações do Provimento CNJ nº 45/2015.

11h30

Intervalo – Coffee Break

12h00

II – IRPF – Plano de Contas – Análise das contas pertencentes aos grupos:

  • Salários e Encargos;
  • Sede da Unidade;
  • Expediente;
  • Assessorias técnicas;
  • Diversos.

13h00

III – Considerações finais e encerramento

OBJETIVO: transmitir aos participantes as regras atuais de escrituração de receitas e de dedução de despesas em livro Caixa, para os fins de apurar o IRPF “Carnê-Leão” e dirimir as dúvidas que, porventura, tenham surgido com as reuniões de conformidade realizadas pela Receita Federal do Brasil.

A QUEM SE DESTINA: notários, registradores e seus prepostos.

EXPOSITORES:

Antonio Herance Filho, advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da INR Contábil e da Consultoria mantida pelo INR.
Rubens Harumy Kamoi, palestrante convidado – advogado e coordenador da Kamoi Advogados Associados.

QUANDO?:

01.11.2019 – Sexta-feira – das 9h00 às 13h00 (Presencial) – VAGAS LIMITADAS a 90 (noventa) inscrições.


2) A DOI e as informações necessárias ao SINTER.

O tema ainda é controvertido e rico em situações mal resolvidas, de modo que, para o sujeito passivo da obrigação tributária acessória (DOI), é sempre atual.

A Declaração sobre Operações Imobiliárias é uma das principais obrigações acessórias que sujeitam notários e registradores e que lhes impõem sanção das mais severas, do ponto de vista pecuniário. A penalidade pela não entrega de uma declaração pode acarretar a multa de até 1% (um por cento) do valor do negócio jurídico não comunicado, daí a conclusão de que todo o cuidado com o assunto é medida recomendável.

Manter os prepostos, a quem a tarefa tiver sido delegada, sempre, bem treinados e atualizados em relação à disciplina vigente é mais do que adequado, principalmente, aos que atuam no registro imobiliário, tendo em vista a nova obrigação de informar em que consiste o SINTER. Treiná-los minimiza, na verdade, a possibilidade de sujeição a multas e aumenta a segurança de que os usuários da Unidade (de notas, de registro de imóveis e de registro de títulos e documentos), não serão prejudicados com informações inexatas ou divergentes, que possam, inclusive, lhes acarretar constrangimentos na relação com a Receita Federal do Brasil.

Não perca tempo e inscreva a(s) pessoa(s) a quem Você transferiu a responsabilidade pelo preenchimento e envio das declarações. A questão não é meramente procedimental. Há um conteúdo jurídico a ser enfrentado. Apenas os atos que importem em alienação ou aquisição, observado o conceito legal a eles relativo, dão ensejo à ocorrência do fato gerador da obrigação em comento, de tal sorte que se o ato praticado pelo sujeito passivo não for corretamente classificado, ele pode incorrer em uma entre duas condutas inadequadas, a saber: (i) omissão em relação a determinada(s) operação(ões) imobiliária(s), suportando, bem por isso, o peso da multa pecuniária que lhe será imposta; ou (ii) envio de dados para a Receita Federal que nada tenham a ver com operações comunicáveis ou que não correspondam à realidade do negócio jurídico realizado, expondo, dessa forma, o usuário de seus serviços à fiscalização daquele órgão fazendário, o que pode acarretar-lhe danos materiais e ou morais, legitimando-o a buscar, pela via jurisdicional, a sua reparação.

PROGRAMA:

14h30

Abertura

14h40

I – Considerações iniciais

  • O IR sobre Ganhos de Capital na Alienação de Bens Imóveis como razão da instituição da DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias –, obrigação acessória que sujeita tabeliães de notas e oficiais de registro de imóveis e de títulos e documentos;
  • Esclarecimentos sobre Sistema Nacional de Gestão de Informações Territoriais (Sinter) instituído pelo Decreto nº 8.764, de 10 de maio de 2016.

II – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Parte 1

  • Considerações sobre as hipóteses de exigibilidade e de dispensa da DOI;
  • Operações imobiliárias: conceito legal de alienação;
  • Quando a DOI deve ser apresentada e quais são os seus sujeitos passivos (já considerando as alterações introduzidas pela IN-RFB nº 1.193/11 e pela IN-RFB nº 1.239/12);
  • Casos Especiais: a usucapião, a alienação fiduciária de bens imóveis, o usufruto, a venda e compra com cessão de direitos, a divisão amigável, entre outros.

16h00

Intervalo – Coffee Break

16h30

III – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Parte 2

  • Um passeio pelo PGD – Programa Gerador da DOI;
  • Dados de identificação da serventia;
  • Identificação da operação;
  • Identificação do alienante (percentual de participação de cada alienante);
  • Identificação do adquirente (percentual de participação de cada adquirente);
  • Informações sobre a alienação;
  • Informações sobre o imóvel.

17h30

IV – Considerações finais e encerramento

OBJETIVO: transmitir aos participantes as regras ATUAIS de obrigatoriedade de preenchimento e de envio da comunicação sobre a ocorrência de operações imobiliárias. Será objeto de análise no treinamento cada campo da Versão 6.1 do Programa Gerador da DOI.

A QUEM SE DESTINA: tabeliães de notas, oficiais de registro de imóveis, oficiais de registro de títulos e documentos, que são sujeitos passivos da obrigação tributária acessória denominada DOI, e seus prepostos.

EXPOSITORES:

Antonio Herance Filho, advogado, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR - Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da INR Contábil e da Consultoria mantida pelo INR.

QUANDO?:

01.11.2019 – Sexta-feira – das 14h30 às 17h30 (Presencial) – VAGAS LIMITADAS a 90 (noventa) inscrições.


ONDE?:

Os dois treinamentos terão lugar no auditório do Espaço Fit Eventos – Rua Peixoto Gomide, nº 282 – Jardim Paulista – São Paulo (Próximo das estações do Metrô Trianon - Masp e Consolação).

INVESTIMENTO: R$ 200,00 (duzentos reais) por participante em cada curso.

Cliente INR terá 50% de desconto no valor de cada inscrição.

Todas as Unidades de Notas ou de Registro que inscreverem prepostos nos dois cursos (ainda que pessoas diferentes), gozarão de 10% de desconto.

Assim, clientes INR que inscreverem pessoas nos dois cursos pagarão apenas R$ 90,00 por inscrição em cada curso (R$ 200,00 : 2 - 10%).

Não clientes que inscreverem pessoas nos dois cursos pagarão R$ 180,00 por inscrição em cada curso.

Os não clientes podem gozar de 50% + 10% de desconto se inscreverem pessoas nos dois cursos, desde que formalizem a Assinatura INR até a data de inscrição nos cursos (condições especiais de adesão).

As vagas são limitadas e não podem ser reservadas.

INCLUÍDO:

Certificado, coffee break, slides enviados por e-mail e um exemplar eletrônico da 2ª Edição do Manual do Livro Caixa para os inscritos nesse treinamento; e

Roteiro inédito reúne regras e orientações sobre a escrituração de receitas e despesas para os fins específicos da determinação do IRPF Carnê-Leão a que estão sujeitos Notários e Registradores de todo o País.

Certificado, coffee break, slides enviados por e-mail e um exemplar eletrônico do Manual da DOI para os inscritos nesse treinamento.

Roteiro inédito que reúne regras e orientações sobre a apresentação da declaração exigida pela legislação tributária federal.

COMO PAGAR O VALOR DA INSCRIÇÃO?:

Basta preencher a *FICHA DE INSCRIÇÃO mais adiante posicionada e aguardar o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.

indicar o(s) curso(s) escolhido(s) na frente do nome do participante.

Exemplo:

Participante 1

Nome: Fulano de Tal – Livro Caixa e DOI

Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.


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