O IRPF incidente sobre Ganhos de Capital na alienação de bens e de direitos com ênfase na DOI.

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Cursos on line em JULHO 2020.

Desde meados de março a nossa rotina profissional sofre gigantesco impacto das restrições impostas pelas autoridades governamentais e pela vigilância sanitária na tentativa de controle da pandemia do COVID 19. Fala-se em flexibilização das medidas restritivas, mas, estamos longe, ainda, de respirarmos ares da antiga normalidade, que, segundo alguns, não mais será possível, até mesmo, no médio prazo.

No mês de abril realizamos, com bastante êxito, uma série de treinamentos on line a fim de aproveitarmos o tempo disponível para reciclagens e novos aprendizados, e repetimos a experiência no mês de maio com os mesmos resultados.

O que se avalia aqui como “resultados positivos” tem a ver com a oportunidade que pudemos ter com alguns Notários, Registradores e seus prepostos e não êxito de bilheteria, que nesse momento são secundários.

No mês de junho, excepcionalmente neste ano, a equipe fica com muito foco na prestação de contas dos Notários e Registradores, nossos clientes da INR Contábil, ao Fisco Federal por meio da Declaração de Ajuste Anual, contudo, anunciamos, a seguir, a Programação de Cursos para julho de 2020, com formatação nova.

Confira, abaixo, o temário que será apresentado na segunda quinzena de julho.

É, mais uma vez, o INR, com suas duas sedes em São Paulo, dedicando-se, como vem fazendo nos últimos 30 (trinta) anos, na tentativa de atender, de algum modo, as necessidades dos Notários e dos Registradores de todo o País, a fim de que alcancem os seus objetivos, mesmo em momentos de crise como a que ora enfrentamos.

E tudo isso a preços reduzidos e com pagamento muito facilitado. Além de parcelado em três vezes, o interessado só começa a pagar a partir de agosto/2020.

É possível, a quem tiver necessidades específicas, a realização de cursos sob encomenda. Monte o seu e nos consulte.

Por enquanto, colocamo-nos à sua disposição.

Atenciosamente,

Equipe INR

CURSOS E TREINAMENTOS NO MÊS DE JULHO/2020:

Clique no TEMA para ver o programa de cada treinamento, ou no link para a página de inscrição.

Dias – Julho/2020

TEMAS

15 (4ª F)

O IRPF e a Escrituração de Receitas e de Despesas com ênfase nas cautelas fiscais.

A teoria da escrituração e a análise de dedutibilidade das principais despesas presentes no dia a dia de uma serventia extrajudicial e o relacionamento do Contribuinte com o Fisco em época de compliance.

17 (6ª F)

O IRPF incidente sobre Ganhos de Capital na alienação de bens e de direitos com ênfase na Declaração sobre Operações Imobiliárias.

A tributação dos ganhos auferidos por alienantes de bens, especialmente os imóveis, e a comunicação que os Tabeliães de Notas e os Oficiais do Registro de Imóveis e de Títulos e de Documentos devem fazer, mensalmente, à Receita Federal.

22 (4ªF)

Os impostos incidentes sobre a transmissão de bens e de direitos (ITCMD e ITBI).

A transmissão de bens e de direitos tem preço, não importa se a título oneroso ou não. Os tributos de que tratam os artigos 155, inciso I e 156, inciso II da Constituição da República e as leis estaduais (“causa mortis” e doação de quaisquer bens e de direitos), e municipais (“intervivos” de bens imóveis e de direitos a eles relativos), serão estudados em regime da sinergia, quando a disciplina de um deles empresta compreensão à do outro.

24 (6ªF)

A interinidade e a prestação de contas aos Órgãos Correcionais e à Receita Federal.

Ser interino no Brasil se transformou em ato de heroísmo ou de imprudência? Como o interino deve prestar contas, simultaneamente, ao Fisco Federal e às Corregedorias – local, Geral e Nacional.

Temas e enfoques definidos pelo interessado.

Considerando os temas, acima mencionados, o interessado pode montar o curso de que necessita (formatação e conteúdo programático), contudo o seu custo e viabilidade dependerão de prévia consulta.

Expositor:

O expositor, em todos os cursos, será o advogado Antonio Herance Filho, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR – Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da INR Contábil e da Consultoria mantida pelo INR.

Investimento:

Para os treinamentos da grade de Julho/2020:

R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), por participante, divididos em três parcelas mensais de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), com vencimentos em 15.08, 15.09 e 15.10.2020.

E mais! Cada quatro inscrições da mesma Unidade, uma é grátis, ou seja, apenas três serão cobradas.

*preços válidos para Julho/2020

Os treinamentos terão duração aproximada de 5h00, tendo início às 9h00 da data marcada.

Inscrições:

É muito fácil contratar o curso de seu interesse.

⇒ Selecione o tema e a data (v. grade acima), designe os colaboradores que devem participar e faça a inscrição clicando no link do curso de seu interesse. Caso tenha ficado com alguma dúvida, procure-nos (veja nossos contatos no final desta mensagem).

Incluído:

a) Material de apoio enviado por e-mail (slides que serão utilizados pelo expositor); e

b) Certificado, assinado digitalmente (também enviado por e-mail).

Como pagar o valor da inscrição:

Depois de transmitidas as informações a respeito do curso escolhido, data, nome e e-mail dos colaboradores que pretende inscrever, pedimos que você aguarde o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.

* indicar o(s) curso(s) escolhido(s) e suas respectivas datas na frente do nome de cada participante.

Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.


Nossos contatos:

Telefone – (11) 2959.0220
E-mailcursos@inr.com.br / faleconosco@inr.com.br

Relacionamento com os clientes:

Claudio: (11) 97161.2597 – Celular e WhatsApp / claudio@inr.com.br

Eduardo: (11) 94114.5923 – Celular e WhatsApp / eduardo@inr.com.br

Paulo: (11) 99516.4275 – Celular e WhatsApp / paulo@inr.com.br


PROGRAMAS

O IRPF INCIDENTE SOBRE GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DE BENS E DE DIREITOS COM ÊNFASE NA DOI (DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS)
A tributação dos ganhos auferidos por alienantes de bens, especialmente os imóveis, e a comunicação que os Tabeliães de Notas e os Oficiais do Registro de Imóveis e de Títulos e de Documentos devem fazer, mensalmente, à Receita Federal.

Parte 1 – Considerações iniciais

• O IRPF incidente sobre o “Lucro Imobiliário” e os elevados índices de evasão fiscal; e o surgimento da DOI como medida auxiliar na arrecadação do IR.

Parte 2 – IRPF incidente sobre Ganhos de Capital na alienação de bens e direitos

• A legislação aplicável; o conceito de ganho de capital; o custo de aquisição; os valores que integram o custo de aquisição; o valor de alienação; o valor de alienação e o custo com a corretagem suportado pelo alienante; a sucessão “causa mortis”, doação e dissolução da sociedade conjugal ou da união estável; a cessão de direitos hereditários.

Parte 3 – Reduções da Base de Cálculo e as hipóteses de isenção do imposto

• Os imóveis adquiridos até 31.12.1988; a redução para partes adquiridas em datas diferentes; a redução no caso de bens imóveis havidos por herança ou legado; a redução pela data de aquisição – fatores; as hipóteses de não incidência; a isenção – alienação de bens por valor que não supere R$ 440.000,00 e que preencha os requisitos legais; a isenção – alienação de imóvel(is) residencial(is) para aquisição de outro(s) imóvel(is) residencial(is) – condições.

Parte 4 – Considerações sobre as hipóteses de exigibilidade e de dispensa da DOI

• Operações imobiliárias: conceito legal de alienação; quando a DOI deve ser apresentada e seus sujeitos passivos (já considerando as alterações introduzidas pela IN-RFB nº 1.193/11 e pela IN-RFB nº 1.239/12); a usucapião, a alienação fiduciária de bens imóveis, o usufruto, a venda e compra com cessão de direitos, a divisão amigável e o passei pelo Programa Gerador da DOI (versão 6.1).

Parte 5 – Considerações finais


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