Os impostos incidentes sobre a transmissão de bens e de direitos (ITCMD e ITBI).


Cursos on line em JULHO 2020.
Desde meados de março a nossa rotina profissional sofre gigantesco impacto das restrições impostas pelas autoridades governamentais e pela vigilância sanitária na tentativa de controle da pandemia do COVID 19. Fala-se em flexibilização das medidas restritivas, mas, estamos longe, ainda, de respirarmos ares da antiga normalidade, que, segundo alguns, não mais será possível, até mesmo, no médio prazo.
No mês de abril realizamos, com bastante êxito, uma série de treinamentos on line a fim de aproveitarmos o tempo disponível para reciclagens e novos aprendizados, e repetimos a experiência no mês de maio com os mesmos resultados.
O que se avalia aqui como “resultados positivos” tem a ver com a oportunidade que pudemos ter com alguns Notários, Registradores e seus prepostos e não êxito de bilheteria, que nesse momento são secundários.
No mês de junho, excepcionalmente neste ano, a equipe fica com muito foco na prestação de contas dos Notários e Registradores, nossos clientes da INR Contábil, ao Fisco Federal por meio da Declaração de Ajuste Anual, contudo, anunciamos, a seguir, a Programação de Cursos para julho de 2020, com formatação nova.
Confira, abaixo, o temário que será apresentado na segunda quinzena de julho.
É, mais uma vez, o INR, com suas duas sedes em São Paulo, dedicando-se, como vem fazendo nos últimos 30 (trinta) anos, na tentativa de atender, de algum modo, as necessidades dos Notários e dos Registradores de todo o País, a fim de que alcancem os seus objetivos, mesmo em momentos de crise como a que ora enfrentamos.
E tudo isso a preços reduzidos e com pagamento muito facilitado. Além de parcelado em três vezes, o interessado só começa a pagar a partir de agosto/2020.
É possível, a quem tiver necessidades específicas, a realização de cursos sob encomenda. Monte o seu e nos consulte.
Por enquanto, colocamo-nos à sua disposição.
Atenciosamente,
Equipe INR
CURSOS E TREINAMENTOS NO MÊS DE JULHO/2020:
Clique no TEMA para ver o programa de cada treinamento, ou no link para a página de inscrição.
Dias – Julho/2020 |
TEMAS |
15 (4ª F) |
O IRPF e a Escrituração de Receitas e de Despesas com ênfase nas cautelas fiscais. A teoria da escrituração e a análise de dedutibilidade das principais despesas presentes no dia a dia de uma serventia extrajudicial e o relacionamento do Contribuinte com o Fisco em época de compliance. |
17 (6ª F) |
A tributação dos ganhos auferidos por alienantes de bens, especialmente os imóveis, e a comunicação que os Tabeliães de Notas e os Oficiais do Registro de Imóveis e de Títulos e de Documentos devem fazer, mensalmente, à Receita Federal. |
22 (4ªF) |
Os impostos incidentes sobre a transmissão de bens e de direitos (ITCMD e ITBI). A transmissão de bens e de direitos tem preço, não importa se a título oneroso ou não. Os tributos de que tratam os artigos 155, inciso I e 156, inciso II da Constituição da República e as leis estaduais (“causa mortis” e doação de quaisquer bens e de direitos), e municipais (“intervivos” de bens imóveis e de direitos a eles relativos), serão estudados em regime da sinergia, quando a disciplina de um deles empresta compreensão à do outro. |
24 (6ªF) |
A interinidade e a prestação de contas aos Órgãos Correcionais e à Receita Federal. Ser interino no Brasil se transformou em ato de heroísmo ou de imprudência? Como o interino deve prestar contas, simultaneamente, ao Fisco Federal e às Corregedorias – local, Geral e Nacional. |
Temas e enfoques definidos pelo interessado.
Considerando os temas, acima mencionados, o interessado pode montar o curso de que necessita (formatação e conteúdo programático), contudo o seu custo e viabilidade dependerão de prévia consulta.
Expositor:
O expositor, em todos os cursos, será o advogado Antonio Herance Filho, professor de Direito Tributário em cursos de pós-graduação, coeditor do INR – Informativo Notarial e Registral e coordenador tributário da INR Contábil e da Consultoria mantida pelo INR.
Investimento:
Para os treinamentos da grade de Julho/2020:
R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais), por participante, divididos em três parcelas mensais de R$ 65,00 (sessenta e cinco reais), com vencimentos em 15.08, 15.09 e 15.10.2020.
E mais! Cada quatro inscrições da mesma Unidade, uma é grátis, ou seja, apenas três serão cobradas.
*preços válidos para Julho/2020
Os treinamentos terão duração aproximada de 5h00, tendo início às 9h00 da data marcada.
Inscrições:
É muito fácil contratar o curso de seu interesse.
⇒ Selecione o tema e a data (v. grade acima), designe os colaboradores que devem participar e faça a inscrição clicando no link do curso de seu interesse. Caso tenha ficado com alguma dúvida, procure-nos (veja nossos contatos no final desta mensagem).
Incluído:
a) Material de apoio enviado por e-mail (slides que serão utilizados pelo expositor); e
b) Certificado, assinado digitalmente (também enviado por e-mail).
Como pagar o valor da inscrição:
Depois de transmitidas as informações a respeito do curso escolhido, data, nome e e-mail dos colaboradores que pretende inscrever, pedimos que você aguarde o documento bancário (boleto) para efetivação do pagamento.
* indicar o(s) curso(s) escolhido(s) e suas respectivas datas na frente do nome de cada participante.
Importante: (1) em razão do quórum mínimo necessário para a realização do evento, reservamo-nos o direito de reprogramá-lo ou, até mesmo, cancelá-lo; (2) no caso de seu cancelamento, se o valor da inscrição já tiver sido pago, este será prontamente devolvido.
Nossos contatos:
Telefone – (11) 2959.0220
E-mail – cursos@inr.com.br / faleconosco@inr.com.br
Relacionamento com os clientes:
Claudio: (11) 97161.2597 – Celular e WhatsApp / claudio@inr.com.br
Eduardo: (11) 94114.5923 – Celular e WhatsApp / eduardo@inr.com.br
Paulo: (11) 99516.4275 – Celular e WhatsApp / paulo@inr.com.br
OS IMPOSTOS INCIDENTES SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS E DE DIREITOS (ITCMD E ITBI)
A transmissão de bens e de direitos tem preço, não importa se a título oneroso ou não. Os tributos de que tratam os artigos 155, inciso I e 156, inciso II da Constituição da República e as leis estaduais (“causa mortis” e doação de quaisquer bens e de direitos), e municipais (inter vivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos), serão estudados em regime da sinergia, quando a disciplina de um deles empresta compreensão à do outro.
Parte 1 – Considerações iniciais
• Os impostos incidentes sobre a transmissão de bens e direitos.
Parte 2 – O imposto sobre a transmissão “causa mortis” e doação na Constituição Federal e na legislação paulista
• A outorga de competência e raiz constitucional do ITCMD (CF, artigo 155, inciso I)
• A instituição do ITCMD no Estado de São Paulo e as hipóteses de incidência do tributo paulista (Lei Estado de São Paulo nº 10.705/2000, artigo 1º)
• As hipóteses de isenção do ITCMD em São Paulo
• A determinação da base de cálculo nas doações
• A determinação da base de cálculo nas transmissões "causa mortis"
Parte 3 – O ITBI na Constituição Federal e na legislação paulistana
• A outorga de competência e raiz constitucional do ITBI (CF, artigo 156, inciso II)
• A instituição do ITBI no Município de São Paulo (Decreto nº 58.420 de 14 de setembro de 2018)
• Momento de ocorrência do fato gerador do tributo (celebração do contrato, registro do título aquisitivo ou outro momento)
• Patrimônio comum, acervo hereditário e patrimônio imobiliário
• Base de cálculo do imposto
• Conceito de Valor Venal
• Conceito de Valor de Referência
Parte 4 – Considerações finais
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